Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 620/2014

05 de janeiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 620/ALFA/SUPEL/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00440-00/2014/SESDEC/RO
INTERESSADO: Secretaria de segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE”, para atender a SESDEC, Polícia Militar e a Polícia Civil com veículos operacionais na capital e interior do Estado, por um período de 12 (doze) meses.

INTERESSADOS: GIROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ELETROELETRÔNICOS LTDA – EPP

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira substituta, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014 vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada.

Tendo em vista que a Secretaria de segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO no âmbito de sua competência vem esclarecer que a exigência a norma NFPA 1901 (EDIÇÃO 2009), uma vez que tal exigência se aplica única e exclusivamente a veículos de combate a incêndios e outros eventos relacionados à prevenção contra fogo e não para o objeto em questão.

PERGUNTAS:

1) Existem falhas no Edital que impedem o sucesso da contratação, não podendo, portanto, prosseguir sem que sejam sanadas as irregularidades que serão aqui explanadas, de forma a alcançar o fim há que se destina, que é a obtenção da proposta mais vantajosa ao Governo do Estado de Rondônia.
No item 14, Anexo III – Termo de Referência, há uma exigência que necessita ser analisada. Vejamos:
Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e a norma NFPA 1901 (Edição 2009).

2) Ocorre que segundo a empresa, a exigência da Norma NFPA 1901 (Edição 2009) é descabida, uma vez que esta norma é utilizada para veículos de combate a incêndio, o que notavelmente não é o pretendido.

3) Para fins de esclarecimentos, a sigla NFPA” em língua inglesa significa: National Fire Protection Association – Associação Nacional de Proteção a Incêndios (EUA). Ora, a exigência da norma é indubitavelmente irracional, pois em nada corresponde ao pretendido pela a administração pública.

RESPOSTAS:

1) Após a devida análise aos questionamentos realizados pela empresa GIROFLEX SINALIZADORES, através da impetração de recurso impugnando o edital do Pregão Eletrônico nº 620/2014/ALFA/SUPEL/RO, e após verificar a norma técnica mencionada no anexo 3, item 14, concluímos o seguinte:

2) A Gerência de Tecnologia da SESDEC, após estudar a norma técnica NFPA 1901, no sítio HTTP://www.nfpa.org/, com acesso em 19/12/2014, percebeu que esta norma se aplica única e exclusivamente à veículos de combate a incêndios e outros eventos relacionados à prevenção contra fogo. Devendo ser considerado para aquisições relativas às viaturas adaptadas do Corpo de Bombeiros Militar.

3) Assim, esta SESDEC verificou ser procedente o arrazoado apresentado pela referida empresa. Sendo, por conseguinte, com base no princípio da competitividade, esta Secretaria exclui a exigência do atendimento a norma NFPA 1901.

4) Deverá as demais exigências permanecer inalteradas conforme a seguir:
Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1.

Cumpre-nos observar, que a abertura da sessão está prevista para o dia 06/01/2015, às 10h00min (horário de Brasília).

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que as disposições do instrumento convocatório serão alteradas através do adendo esclarecedor 001.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 29 de Dezembro de 2014.

MARIA DA PENHA C. AMORIM
Pregoeira substituta/SUPEL- RO
Mat.300121144

Anexo: RESPOSTA-AO-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-PE-620.2014_GIROFLEX.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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