Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Concorrência Pública – 052/2015

12 de janeiro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 1

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 052/2015/CELPE/PIDISE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-2601.00191-0000/2015

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE.

 

A Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão Pública, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 032/GAB/SEAE, 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, o teor do pedido de esclarecimento formulado pela empresa COBRAPE CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, consignando o que se segue:

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA COBRAPE CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS:

  • Onde consta item “2.3 EQUIPE TÉCNICA”, deveria constar Item “2.2.3 EQUIPE TÉCNICA”. Como consequência, os itens “2.4 PRODUTOS PREVISTOS” deveria ser item 2.2.4 PRODUTOS PREVISTOS” e “2.5. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS passa a ser “2.2.5 RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS” Nosso entendimento está correto?
  • Entendemos que há um erro de digitação na planilha anexo I – Apêndice 1/6, tabela II – Salários (página 39/48). Onde consta:
Categoria Quantidade Período Salário
Categoria
Total
Engenheiro/Sênior 3 12 2.036,62 433.318,32

Correção Proposta:
Se realizado a multiplicação, o salário da categoria é de R$ 12.036,62, conforme tabela de preços de Consultoria DNIT:

Categoria Quantidade Período Salário
Categoria
Total
Engenheiro/Sênior 3 12 12.036,62 433.318,32

 

  1. Realizando a soma dos 4 parâmetros dos critérios de pontuação da proposta técnica (item 13.5 do edital), chega-se a um total de 104 pontos. Diante disso, entendemos que onde lê “100”, leia-se 104. Este entendimento está correto?

 

RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO:

 

Esclarecemos que:

 

  1. Com relação ao questionamento referente a sequência da numeração dos subitens é mera formalidade, não entendendo a administração a necessidade de alteração, visto que não interfere na interpretação do Projeto Básico/Termo de Referência, bem como da proposta.

 

  1. A Comissão informa que houve erro formal de digitação e esclarece que deverá ser considerado da seguinte forma:

Onde se lê: Anexo I – Apêndice 1/6, Tabela II – Engenheiro/Sênior – salário 2.036,62.

Leia-se: Anexo I – Apêndice 1/6, Tabela II – Engenheiro/Sênior – salário 12.036,62.

 

  1. A Comissão informa que houve erro formal de digitação no subtotal do Parâmetro 4, passando a ser considerado a seguinte forma:

Onde se lê: Subitem 13.5.4 do Edital – Subtotal de pontos – parâmetro 4= 16.

Total dos Parâmetros 1+2+3+4= 100

Leia-se: Subitem 13.5.4 do Edital – Subtotal de pontos – parâmetro 4= 20.

Total dos Parâmetros 1+2+3+4= 104

 

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica mantido o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

      DATA DE ABERTURA: 21 de janeiro de 2016, às 09h00 (horário de Porto Velho-RO).

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 11 de janeiro de 2016.

 

 

PATRICIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Pregoeira/CELPE/PIDISE Mat. 300116775

Anexo: Adendo-Esclarecedor-I_EDITAL_CP_052_2015_Gerenciamento-Pidise1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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