Governo de Rondônia
13/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 157/2015

09 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 157/2015/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1515.00006-00/2014/FUMRESPOM
ORIGEM: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOM.
OBJETO: Aquisição e instalação do sistema de circuito fechado de videomonitoramento, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.

Os pedidos foram encaminhados ao órgão de origem, através do ofício 3691/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou através dos ofícios nº. /GAF/FUNESBOM, da seguinte forma:

PERGUNTAS:

1) No que diz respeito a “Microprocessador RISC/FLASH”. Os equipamentos produzidos pela maioria dos fabricantes utilizam microprocessadores com tecnologia digital de última geração (CISC/FLASH ou RISC) que GARANTEM TODAS as funcionalidades e proteções exigidas neste edital além de muitas outras. As siglas CISC/FLASH, RISC/FLASH ou DSP, entre outras são todas denominadoras de microprocessadores ou processadores que utilizam a TECNOLOGIA DE PROCESSAMENTO DIGITAL e que são um dos pressupostos para um equipamento ou empresa pleitear os incentivos do PPB (Processo Produtivo Básico). A adoção de uma ou outra tecnologia não garante melhor ou pior desempenho ou funcionamento desde que, em qualquer condição, as características finais do produto sejam mantidas. Dessa forma entendemos que o produto com microprocessador CISC atende plenamente às exigências explicitadas neste pregão. Estamos corretos em nosso entendimento?
2) Vimos através de este solicitar a inserção no Edital (caso não esteja sendo aplicado) do direito de preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, e 8.194/14, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica brasileira e devem ser aplicados.
RESPOSTAS:

1) O Entendimento está correto. Conforme o questionamento feito pela empresa em relação à aceitação do modelo de Microprocessador CISC OU RISC, após pesquisas feitas em outras empresas, constatamos que não há prejuízo em aceitar o microprocessador CISC oferecido pela RAGTECH.

2) Esclarecemos que, o direito de preferência para as indústrias nacionais, conforme disposto em lei é aplicado em todas as licitações desta Superintendência.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 09 de Dezembro de 2015.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

DEPC

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-PE-157-2015.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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