Governo de Rondônia
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Julgamento – Concorrência Pública – 004/2015

09 de outubro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

4ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­004/2015/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às 10h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, Curvo 3º, 1º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, com a finalidade de análise e julgamento dos documentos referente a Proposta Técnica (envelope 02), relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 004/2015/CEL/SUPEL, cujo objeto é Prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por  Radiologia – Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por  Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por  Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear “in vivo”, por um período de 12 (doze) meses, formalizada através do Processo Administrativo nº. 01.1712.00146-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DA ANÁLISE: É objeto desta análise o conteúdo do envelope 2 – Proposta Técnica da empresa CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE RONDONIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.461.768/0001-89, única habilitada na fase anterior, a qual está participando apenas o lote 07. DAS ANÁLISES: A Comissão Especial de Licitação – CEL e Comissão Técnica da SESAU, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos documentos da 2ª Etapa (Proposta Técnica) desta licitação, em consonância com as exigências do item 9, subitens e alíneas em conjunto com o subitem 13.4 até o subitem 13.4.3 do edital, como segue. DA CEL: A Comissão Especial de Licitação analisou a apresentação formal da Proposta Técnica conforme documentos exigidos no item 9, subitens e alíneas e item 13, subitens e alíneas e constatou que a mesma atendeu a todos os requisitos formais de apresentação da proposta técnica, no que tange aos documentos solicitados. DA COMISSÃO TÉCNICA. Ato continuo, foi submetido à análise da Comissão Técnica da SESAU,  os documentos de fls. 1.795 a 2.103, resultando no Parecer nº 117/2015/GRECSS/SESAU/RO, às fls. 2.113 a 2.116, no qual consta que a empresa em epígrafe obteve um total de 61 (sessenta e um) pontos, após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 do edital para o LOTE 07.  DO JULGAMENTO: Diante de todo exposto, consubstanciado pela análise desta Comissão, pelo Parecer Técnico, pelos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e pelo disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, esta Comissão julga pela CLASSIFICAÇÃO da Proposta Técnica apresentada pela empresa CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE RONDONIA LTDA, por conseguinte, apta ao prosseguimento desta licitação. Concluído estes trabalhos, o licitante será oficialmente convocado, através de ofício, para comparecer na sala desta SUPEL, em data previamente agendada, para conhecimento deste julgamento e continuidade dos trabalhos, se for o caso, quanto a abertura do envelope 03 (Proposta de Preços), sendo este, mantido sob guarda desta CEL, devidamente LACRADO e nas mesmas condições como foi apresentado. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2015, às 11h35min.

 

 

 

   SILVIA CAETANO RODRIGUES                              IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente CEL/SUPEL/RO                                                                      Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300094012

 

 

 

 

ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300124046

 

 

Anexo: ATA_4ª-Sessão_análise-e-Julgamento-da-Proposta-Técnica1.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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