01 de setembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO/CP 017-15
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 017/15/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1712.00548-00-15-SESAU/RO
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas AC FAUSTINO & CIA LTDA – EPP e RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ambas por não terem apresentado atestado de capacidade técnica, bem como, acervo técnico do profissional indicado, compatível com o objeto licitado, contrariando assim o disposto no item 14.3, alíneas “b” e “d” do edital. Neste contexto, o certame licitatório restou infrutífero, logo, o Presidente da Comissão declarou o certame FRACASSADO, em seguida, mandou notificar as empresas licitantes do presente resultado…”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.brsupel.
Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2015.
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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