Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 315/2015

07 de agosto de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 315/2015/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.00299-00/2015./SEDAM/RO

INTERESSADO: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SEGURO AUTOMOTIVO NA MODALIDADE VALOR DE MERCADO REFERENCIADO (CEM POR CENTO DA TABELA FIPE) pelo período de 01 (um) ano, para veículos utilitários tipo pick-up, adquiridos com recursos não reembolsáveis, visando atender obrigação contratual pactuada junto às demandas do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (recursos não reembolsáveis), com gestão desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

Trata a presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa interessada no Certame supracitado, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, relativo os termos do Edital do Pregão Eletrônico 315/2015/KAPPA/SUPEL/RO, informando o que se segue:.

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico 315/2015/KAPPA/SUPEL/RO, com abertura prevista para o dia 19/08/2015, às 09h00min (horário de Brasília). De acordo com o subitem 3.1 do Edital, Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.” O Pedido de Esclarecimento foi informado por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela empresa em 05/08/2015 para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVA.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA QUESTIONANTE

 

“A Empresa, por intermédio de seus representantes legais, vêm gentilmente, com fundamento na Lei 10.520/202 e do Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente, os dispositivos da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e, por fim, com base no preâmbulo do edital, solicitar esclarecimentos acerca do objeto licitante a fim de apresentar as condições e os preços apropriados.

 

1 – Pedimos informar se os veículos a serem segurados possuem seguro atualmente. Em caso positivo pedimos informar a seguradora atual e o bônus de cada veículo.

 

2 – Solicitamos que nos seja informado a sinistralidade de cada veículo a ser segurado nos últimos 02 (dois) anos.

 

3 – Pedimos informar para qual fim destina-se os veículos a serem segurados. Por exemplo: se são usados pelos procuradores, se são usados para fiscalização ou para carga e descarga, entre outros.

 

4 – Pedimos informar se a SUPEL é isenta de IOF. Caso positivo, pedimos a gentileza de informar a legislação pertinente.

 

5 – Pedimos informar se, após transcorrido o certame para registro, a seguradora vencedora poderá vistoriar os veículos sem que haja alteração no valor acordado, apenas para procedimento de praxe?

 

6 – Com relação aos veículos a serem segurados, questionamos se existe algum deles que se encontra parado em oficina, por algum dos motivos abaixo:

  1. a) Sinistro
  2. b) Reparos ou manutenção

Em caso afirmativo, pedimos especificarem qual o veículo e o motivo.

 

7 – Pedimos informar se algum dos veículos a serem segurados são blindados. Caso sim, já possui no DUT a informação da Blindagem? Caso não tenha a informação no DUT, no momento da vistoria, a ser feita pela Seguradora vencedora, é possível a apresentação da declaração do Exército, onde consta a autorização da blindagem?”

 

  

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, este Pregoeiro reportou-se à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, através de E.mail enviado por esta Equipe ao Sr. Marco Antônio Garcia, técnico responsável pela COPAF/SEDAM, o qual, por intermédio do E.mail, datado em 06 de agosto de 2015, assim se pronunciou, litteris:

 

“Em resposta ao questionamento efetuado pela empresa questionante, temos a informar que:

  1. Todos os veículos são novos (zero km), sem cobertura de seguro;
  2. Que segundo informação verbal da Gerência de Transportes desta SEDAM, considerando frota própria e locada (no total de 70 veículos do tipo pick-up), no presente exercício, até esta data, houve somente 05 registros de ocorrências, todos de pequena monta;
  1. Os veículos serão utilizados em trabalhos rotineiros de campo, a ser desenvolvido em toda a extensão territorial do estado;
  2. A presente contratação será efetuada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, e que, em resposta a este quesito, será efetuado em data oportuna;
  3. Conforme previsto no Termo de Referência e Edital, os veículos estão disponíveis para vistoria previa no local indicado. Caso a referida vistoria seja efetuada após a realização do certame, e houver desistência da proponente vencedora, as sansões serão aplicadas pela SUPEL, no que couber.
  4. Todos os veículos, após sua aquisição, encontram-se parados na Coordenadoria de Gestão Patrimonial do Estado aguardo contratação do seguro para inicio de utilização; e,
  5. Todos os veículos são do tipo informado no TR, sendo que nenhum contempla item blindagem.

Atenciosamente,

Marco Antonio Garcia

Div. Adm/Copaf/Sedam.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta do Órgão Requisitante, entendemos pelo Prosseguimento do Certame em epígrafe.

 

Porto Velho, 07 de agosto de 2015.

Vivaldo Brito Mendes

Pregoeiro Equipe Kappa/SUPEL/RO


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo