Governo de Rondônia
11/12/2024

Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 779/2022

30 de janeiro de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.779/2022/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.078308/2022-02
OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s a serem utilizados por todos os servidores das frentes de serviços do DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 02 do Termo de
Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada, interposto
em face do PE 779/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo.
I. DAS PRELIMINARES
Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23 e 24 e do item 4.1 e 3.1 do Edital), conforme comprovam os documentos
colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 779/2022/SUPEL, pelo que passo formulação da resposta ao Pedido de Esclarecimento.
II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DO DER
a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01
“Prezada comissão de licitação, poderia me informar o CNPJ de faturamento para emissão de NFs ?”

a.1) MANIFESTAÇÃO DO DER
Em atenção ao Pedido de Esclarecimento interposto pela empresa interessada, o DER exarou a seguinte resposta:
A emissão da Nota Fiscal para faturamento, deverá partir da empresa adjudicada por meio deste certame que percorre (PE 779/2022/SUPEL/RO), conforme previsto no ANEXO I – Termo de Referência (0035085348, p. 28-41), Item 15 – DO PAGAMENTO, onde é relevante destacar:
15.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada […]; (Grifo nosso)
Desta forma, a emissão da Nota Fiscal para faturamento deverá ser realizar após ser homologado o certame e publicada a Ata de Registro de Preços, por meio de ato ofícial publicado no DIOF e solicitação de liberação por parte deste Departamento.
No mais, de modo a finalizar esta resposta, informamos que o CNPJ deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte (DER): 04.285.920/0001-54.
b) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 02
[…]
No edital cita:
19. DA GARANTIA DO CONTRATO 19.1. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento
equivalente, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n° 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.
Mesmo que em edital cite esta exigência, gostaríamos de saber se os senhores irão solicitar, pois, percebemos que consta tal exigência em diversos editais mas os órgãos não estão cobrando.. Pelo momento de dificuldade em que todos nós estamos passando (COVID), fica totalmente inviável para
nós participar de um pregão com tal exigência, por isso o questionamento..
b.1) MANIFESTAÇÃO DO DER
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada, como citado acima, esse Departamento irá manter a exigência do tópico 19 do edital, do que se trata da GARANTIA DO CONTRATO, tendo em vista, que tal exigência é prevista conforme art. 56, § 1º da Lei
nº 8.666/1993, trazendo assim, uma maior segurança para esse processo administrativo tanto para esse Departamento quando para seus fornecedores. Ante ao exposto pelo DER, que apresentou esclarecimentos aos pedidos supra mencionados, ora resultante na manifestação pela inalterabilidade de quaisquer cláusulas contidas no edital e seus anexos, decido da forma abaixo.
III. DA DECISÃO
Isto posto, com fulcro no Art. 23 e 24, do Decreto n.º 26.182/2021, e item 4.1 e 3.1 do Edital, sem nada mais evocar, recebo e conheço os Pedidos de Esclarecimento interpostos pelas empresas interessadas, no processo licitatório referente ao edital do Pregão Eletrônico n.º
779/2022/SUPEL, e presto as devidas informações na forma acima, mantendo inalterado o Edital, bem como a data de abertura do certame em tela para o dia 31 de janeiro de 2023, às 09:30h (horário de Brasília – DF), uma vez que os esclarecimento prestados em nada modificam os termos do Edital, e tampouco afetam a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

Anexo: SEI_ABC-0035421772-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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