Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 68/2022

14 de novembro de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Julgamento dos recursos interposto:

1. Julgar procedente o recurso impetrado pela empresa SOLLUTION COMERCIO E SERVICOS EIRELI, para os itens 3 e 63.

2. Reformar a decisão que aceitou e habilitou a proposta da empresa NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS, para os itens 3 e 63.

3. Reformar a decisão que desclassificou a proposta da empresa SOLLUTION COMERCIO E SERVICOS EIRELI, para os itens 3 e 63.

4. Julgar improcedente o recurso impetrado pela empresa ALINE DE FRANCA MANGUEIRA EIRELI,  para o ITEM 22, mantendo a decisão que a inabilitou.

5. Julgar improcedente o recurso impetrado pela empresa UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUICAO – IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para os itens 30, 31, 32, 33, 34, 36 e 41, mantendo a decisão que a desclassificou.

6. Julgar procedente o recurso impetrado pela empresa 0RTOMED LTDA para o item 103.

7. Reformar a decisão que aceitou e habilitou a proposta da empresa D M A MACIEL E CIA LTDA, para o item 103.

Anexo: SEI_0036.208348_2021_79-2.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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