Governo de Rondônia
13/12/2024

– Pregão Eletrônico – 337/2022

23 de agosto de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2022/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.048705/2021-23

OBJETO: Análise de esclarecimento.

 

                            A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

                           Em 19/08/2022 foi recebido através do e-mail alfa.supelro@gmail.com, pedido de esclarecimento formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 26.182/2021, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

                             O prazo e a forma do pedido de esclarecimento ao edital, bem como a legitimidade do peticionante estão orientados no art. 24 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021 e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

                           Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até três dias úteis da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 25/08/2022, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

III – DOS QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA INTERESSADA (PELA SEGUNDA VEZ)

                            A Empresa apresenta os seguintes questionamentos:

                          1) TECIDO
1.1) QUANTO AO TECIDO ELASTANO DA CAPA EXTERNA

                          2) FLEXIBILIDADE
2.1) QUANTO AO ENSAIO DE FLEXIBILIDADE DO MODELO FEMININO

                         3) CAPA EXTERNA
3.1) QUANTO A IDENTIFICAÇÃO DORSAL

                         4.CAPACETE N II
4.1) QUANTO À FIXAÇÃO DO PROTETOR DE NUCA

                          4.2) QUANTO À VISEIRA

                         4.3) QUANTO À JUGULAR

                          5.AMOSTRA

III – DO MÉRITO

                       Considerando que a Secretaria requisitante já elaborou respostas aos questionamentos com as devidas modificações. Considerando ainda que estas respostas foram encaminhados a empresa peticionante, via e-mail. Considerando ainda que, devido as alterações ocorridas, foi realizando Adendo Modificador no Edital e seus anexos, sendo o mesmo publicado no Comprasnet e Site Supel,  recomendamos a empresa interessada que faça uma leitura completa do novo Edital e seus anexos para, verificação de que os itens impugnados  foram modificados e  respondidos pelo órgão interessado.

IV- DA DECISÃO

                    Ante o exposto, decido conhecer a impugnação e no mérito dar IMPROVIMENTO, tendo em vista as razões acima esposadas. Informamos ainda que a data de abertura do certame permanece inalterado.

                  Em decorrência disso, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.

CAMILA CAROLINE ROCHA PERES

Pregoeira ALFA/SUPEL-RO


logotipo Documento assinado eletronicamente por Camila Caroline Rocha PeresPregoeiro(a), em 23/08/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031494063 e o código CRC D6D2BC12.

Anexo: SEI_ABC-0031494063-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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