Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 111/2015

28 de abril de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR Nº 001

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 111/2015/EQUIPE-BETA/SUPEL/RO

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1923.00020-00/2015

 

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo (cartuchos e toners) para atender as necessidades do Setor de Almoxarifado e Arquivo – SAA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação.   

 

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n.º 25/GAB/SUPEL, de 01 de julho de 2014, publicada no DOE Nº 2489, de 02 de julho de 2014, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que o edital sofreu alterações, conforme segue:

 

I – Fica alterada a redação no item 2.4. DO LAUDO TÉCNICO (subitens 2.4.1 e 2.4.4) e no item 6. DO LAUDO TÉCNICO do Termo de Referência:

 

  • Onde se lê: Após a fase de lances do certame licitatório, a licitante declarada preliminarmente vencedora, que tenha ofertado cartucho de marca diferente do fabricante da impressora (itens de 01 a 11), deverá apresentar obrigatoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do Pregoeiro, laudo técnico comprobatório de funcionamento, qualidade, compatibilidade, desempenho e rendimento de impressões equivalentes aos produtos originais dos equipamentos ou certificado equivalente. (TCU, Decisão nº. 1622/2002 – Plenário).

 

  • Leia-se: Após a fase de lances do certame licitatório, a licitante declarada preliminarmente vencedora, que tenha ofertado cartucho de marca diferente do fabricante da impressora (itens de 01 a 11), deverá apresentar obrigatoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do Pregoeiro, laudo técnico comprobatório de funcionamento, qualidade, compatibilidade, desempenho e rendimento de impressões equivalentes aos produtos originais dos equipamentos ou certificado equivalente, emitido em até 90 (noventa) dias retroativos à data de apresentação. (TCU, Decisão nº. 1622/2002 – Plenário).

 

  • Onde se lê: O Laudo Técnico ou Certificado equivalente deverão ser emitidos por órgãos ou entidades públicas oficiais de certificação, ou ainda por entidades privadas de reconhecida idoneidade para esse tipo de estudo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, indicando o rendimento do produto analisado conforme a Norma ABNT NBR ISO 19752:2006 (Tecnologia da informação – Método para determinar o rendimento de cartuchos de toner para impressoras eletrofotográficas monocromáticas e para dispositivos multifuncionais que contenham componentes de impressoras), no caso da licitante ofertar cartucho de toner compatível ao original da marca do equipamento a que se destina para atender esse Termo de Referência, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
  • Leia-se: O Laudo Técnico ou Certificado equivalente deverão ser emitidos por órgãos ou entidades públicas oficiais de certificação, ou ainda por Entidades Privadas devidamente credenciadas para este tipo de estudo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO (Art. 3º do decreto 7.174, de 12 de maio de 2010), indicando o rendimento do produto analisado conforme a Norma ABNT NBR ISO 19752/2006 (Tecnologia da informação – Método para determinar o rendimento de cartuchos de toner para impressoras eletrofotográficas monocromáticas e para dispositivos multifuncionais que contenham componentes de impressoras), no caso da licitante ofertar cartucho de toner compatível ao original da marca do equipamento a que se destina para atender esse Termo de Referência, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

Informamos que o edital retificado encontra-se disponível nos endereços eletrônicos www.rondonia.ro.gov.br e www.comprasnet.com.br.

 

Informamos ainda que, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a abertura do certame no dia 12 de maio de 2015, às 09h30min (horário de Brasília – DF), através do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a AV. Farquar, s/n bairro: Pedrinha, Complexo Rio Madeira, em Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470.

Anexo: Edital_PE_111.2015_IDARON-ADENDO-MODIF.-001.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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