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29/03/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 75/2015

19 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 075/2015/SUPEL

OBJETO: Contratação de empresa especializada em IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, com fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e treinamento/capacitação para servidores nos seguintes municípios localizados na região de fronteira com a Bolívia: Guajará-mirim, Vilhena, Costa Marques, Pimenteiras D’Oeste, Buritis e Nova Mamoré, conforme descrição completa constante no Termo de Referência – anexo I ao Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos formulados pelas empresas interessadas referente ao Pregão acima identificado.

Os pedidos foram encaminhados à Secretaria de origem através do ofício 0946/2015/GAB/SUPEL em 17 de março de 2015, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, conforme constam nos autos, a qual se manifestou via e-mail datado de 18 de março de 2015 da seguinte forma:

QUESTIONAMENTOS

01) Em relação ao item 1.4.10 da pagina 82 do referido edital, cito: “Lente auto-iris de F1.6 (wide) F3.5 (tele)”; esta correto afirmar que as medidas solicitadas são os tamanhos máximos que a lente deve suportar, podendo ser de 1.6 a 3.5 ? Temos essa duvida pois esse tamanho varia de fabricante para fabricante?

RESPOSTA: – Sim, está correto o entendimento.

02) item 10. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA DE RONDÔNIA, seção II – INFRAESTRUTURA DOS PONTOS DE MONITORAMENTO, subitem 1.4.22., consta: “Suportar no mínimo os seguintes protocolos de rede: TCP, UDP, RTP, RTSP, ICMP, IGMP, SNMP, HTTP, HTTPS, PPPoF, uPnP, e DHCP;” (grifo nosso).
Questionamos: Sobre o protocolo “PPPoF”, entendemos que houve erro de digitação, sendo que o correto seria “PPPoE”. É correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: – Sim. Está correto o entendimento. O correto é PPPoE.

3) Em relação ao Kit Radio citado na pagina 69 do referido edital, a quantidade solicitada é de 62 unidades, porem não há especificação de quantos radios ponto a ponto nem quantos multiponto estão sendo requeridos, essa informação é fundamental na formação de custos e implementação do prejeto como um todo, tendo em vista que esse item não esta claro, solicitamos maiores informações.

RESPOSTA: – Ao todo serão 06 (seis) bases de monitoramento: Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Buritis, Costa Marques, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. O termo utilizado “Kit rádio” serve justamente para que as empresas possam ajustar a quantidade de rádios “Multiponto Base” conforme a especificação dos equipamentos que irão ofertar. O que deve ser definido é o número de câmeras (62) e, consequentemente, de rádios “Ponto a Multiponto” (ou “Ponto a Ponto”, conforme termologia adotada).
Quanto ao número de rádios “Multiponto Base”, há algumas condicionantes a serem consideradas. Para que cada empresa possa analisar o projeto conforme o equipamento que dispõe, foram definidas (ainda que preliminarmente) a posição de cada câmera, justamente para que as empresas possam avaliar a quantidade necessária de rádios Multipontos na torre. Uma análise criteriosa a partir do posicionamento de cada câmera irá determinar se o ângulo ideal de recepção dos rádios multipontos será de 90º (noventa graus) ou de 60º (sessenta graus). Sugerimos, inclusive, que seja utilizado o ângulo menor (60º), que dará uma maior capacidade de recepção do rádio multiponto por câmera.
Se a sugestão for acatada (utilizando-se ângulo de 60º), podemos considerar uma quantidade aproximada de rádios multipontos por torre, num total de 6 (seis) unidades para cobrir os 360º (trezentos e sessenta graus), o que nos dará uma quantidade de 36 (trinta e seis) rádios Multiponto Base para todo o projeto. Entretanto, vale ressaltar que esse total depende de vários fatores, como por exemplo: a capacidade de recepção do equipamento ofertado, ângulo de recepção escolhido, quantidade de câmeras no mesmo ângulo de recepção etc.
Em suma, é fundamental destacar que a empresa contratada será responsável pela instalação de tantos quantos Rádios Multiponto Base forem necessários (na torre de comunicação do Centro de Videomonitoramento) para a recepção dos sinais de cada um dos pontos de monitoramento da respectiva cidade.

4) – Em relação ao item 10.3 da página 70 do referido edital, não está especificado a velocidade das 24 portas do Switch gerenciável, uma vez que as 4 portas SFP são solicitadas 10/100/1000, devido ao fato de existir tanto 10/100, quanto 10/100/1000, gostaríamos que fosse esclarecido a velocidade real solicitada para as 24 portas gerenciáveis, uma vez que influencia diretamente no custo do equipamento.

RESPOSTA: – Deve ser considerada a velocidade padrão 10/100/1000, ainda que as câmeras não sejam Gigabit, garantindo uma comunicação mais ampla entre os rádios e a Central de Videomonitoramento e também visando futuras ampliações com tecnologias mais avançadas.
Portanto, considere para a informação do Switch, sendo gerenciável de 24 portas e com velocidade 10/100/1000.

5) – Em relação ao item 10.4 da página 70 do referido edital, solicita-se autonomia mínima de 120 minutos a plena carga, porém não é informado o consumo médio estimado que o equipamento irá suportar. Isso é fator fundamental na formação de custos e levantamento dos bancos de bateria necessários para suportar os 120 minutos, baseado nisso solicitamos a informação do consumo médio do equipamento, para atendermos o edital plenamente.

RESPOSTA: O consumo médio deve ser calculado pelos itens que serão ligados ao No-break, uma vez que não sabemos ainda quais equipamentos (marca, modelo e seus respectivos consumos) ganharão o processo licitatório. Como não dispomos dessa informação neste momento, deve ser considerada a capacidade máxima do No-break para definir qual será seu consumo.

6) – No item 10.9.1.48 da pagina 76 do referido edital, :: ” Possuir a última versão do sistema operacional Windows Server;” nesse caso estaria sendo solicitado o Sistema Operacional Windows Server ou junto do Software de Videomonitoramento ou seria a “COMPATIBILIDADE ” com a ultima versão do Windows Server? Pedimos esclarecimento pois não está clara a intenção desse item.

RESPOSTA: – O entendimento correto é que cada servidor deve ser entregue com a última versão do Windows Server devidamente licenciado, instalado e funcionando.

7) – No item 1.1.3 da página 78 do referido edital, solicita-se um Switch de 8 portas 10/100/100. Tendo em vista que estão sendo solicitadas Câmeras IP com rede 10/100 e os rádios também estão sendo solicitados nessa velocidade, qual a finalidade de um Switch, e principalmente um Switch 10/100/1000? Verificamos que trata-se de um item dispensável e superfulo, sendo assim questionamos a real necessidade desse item.

RESPOSTA: – Este item deve ser considerado, pois integra os equipamentos do Shelter e será utilizado para a ampliação do Sistema.

8) – O item 1.5 da pagina 83 do referido edital, refere-se a “SOLUÇÃO RADIO PONTO A PONTO”, o termo “ponto a ponto” é usado quando dois equipamentos se conectam diretamente entre eles e possuem características muito diferentes dos equipamentos que fazem conexão com uma base multiponto, o termo correto a ser usado seria “ponto a multiponto” e assim evitaria o mal entendimento, NOSSO QUESTIONAMENTO É: TRATA-SE DE FATO DE UM PONTO A PONTO OU DE UM PONTO A MULTIPONTO?

RESPOSTA: – Os termos questionados integram o item 1.5 (KIT RÁDIO PARA ENLACE DAS CÂMERAS), já foi devidamente explanado no primeiro questionamento: “O termo utilizado “Kit rádio” serve justamente para que as empresas possam ajustar a quantidade de rádios “Multiponto Base” conforme a especificação dos equipamentos que irão ofertar. O que deve ser definido é o número de câmeras (62) e, consequentemente, de rádios “Ponto a Multiponto” (ou “Ponto a Ponto”, conforme termologia adotada). Salientamos que o mais importante a se destacar não é a nomenclatura, pois não há unanimidade quanto a ela, o fundamental é que os equipamentos representem uma solução completa de transmissão/recepção de vídeo e áudio (em vários locais há microfones para que a população possa entrar em contato com a Central de Videomonitoramento).

9) – O item 1.5.1.2 diz que o equipamento cliente tem que ser configurável nas frequências 4.9, 5.4 e 5.8 Ghz, mas o porque da frequência 4.9 no cliente sendo que o item 1.5.2.1 pede que a base aonde esse cliente será conectado seja configurável apenas na frequência 5.4 e 5.8?

RESPOSTA: – A equipe técnica considera que a base deve operar apenas nas frequências relacionadas, para garantir maior trafegabilidade de dados. Quanto aos equipamentos Ponto a Multiponto (ou Ponto a Ponto, conforme a nomenclatura utilizada), têm o seu leque de possibilidades de configuração ampliado. Assim, ficam mantidas as especificações.

10) – O item 1.5.1.13 pede no mínimo uma interface Gigabit para o Cliente wireless, mas a mesma será conectada a interface da câmera, que no item 1.4.20 se refere a uma interface de 100mbps. Já o item 1.5.2.25 referente a base multipontos, que necessitaria de um gargalo bem maior para a passagem do trafego de todos os clientes, pede apenas uma interface Ethernet de 100mbps. Gostariamos de esclarecimento sobre essa disparidade de velocidade entre os itens que deveram ter a mesma interface de comunicação para que o fluxo de dados possa ser transmitido de forma mais eficiente.

RESPOSTA: – Não há qualquer incompatibilidade entre as interfaces descritas, porém, a empresa deve considerar que os requisitos exigidos são mínimos e, dessa forma, podem utilizar configurações superiores que garantam melhor desempenho na transferência de dados. Isto porque o perfeito funcionamento do Sistema é requisito fundamental para a conclusão do projeto e seu completo recebimento pela contratante.

11) – O item 1.5.1.6 pede uma taxa de dados mínima de 250 Mbps para o cliente, mas porque tudo isso, sendo que a taxa de transferência da base multiponto solicitada no item 1.5.2.22 é de uma taxa líquida de 100Mbps e que essa taxa será dividira entre todos os outros clientes?

RESPOSTA: – A empresa deve, mais uma vez, considerar que os requisitos exigidos são mínimos e, dessa forma, têm total liberdade para utilizar configurações superiores que garantam melhor desempenho na transferência de dados. É importante ressaltar que o perfeito funcionamento do Sistema de Videomonitoramento é requisito fundamental para a conclusão do projeto e seu completo recebimento pela contratante.

12) – O item 1.5.2.19 diz que a base multiponto devera ser compatível com o protocolo de comunicação do Access Point ofertado, sendo ela o Access Point, deveria ser compatível com a estação no qual se refere ao item 1.5.1 e não com ela mesma. Solicitamos esclarecimento sobre esse item pois deve ter havido um equivoco na colocação do mesmo.
RESPOSTA: – Atendendo ao questionamento, esclarecemos que a compatibilidade de protocolo de comunicação deve ser observada entre os equipamentos “Rádio Ponto a Multiponto” (ou “Rádio Ponto a Ponto””) e o “Radio Multiponto Base”, ou seja, entre os equipamentos descritos no item 1.5 do Edital.

13) Os subitens 10.7.1 e 10.7.10 são divergentes quanto à capacidade de armazenamento do Storage. Solicitamos a gentileza de informar a capacidade bruta, em Terabytes (TB), necessária.

RESPOSTA: Deve-se considerar o Servidor para Armazenamento de Imagens com Storage de 12TB de disco rígido instalado em RAID 5, em uma única gaveta e com capacidade para expansão para até 36 TB.

14) Q1. Sobre ao tempo de manutenção do sistema podemos considerar qual prazo uma vez que na pagina 3 informa 36 meses e na página 91 informa a manutenção do sistema por 24 meses, além disso no anexo 1 aonde consta informações sobre os produtos e equipamentos contratados nada diz sobre garantia ou manutenção no item 1.16. Qual prazo está correto?.

RESPOSTA: – Prevalece o que está determinado no item 2.2.4.3, em relação à garantia “pelo prazo de 3 (três) anos”.

15) Sobre o tamanho dos storage, na pagina 74 informa a quantidade de 24TB de armazenamento já na pagina 92 informa que o tamanho é 12TB, isso influencia diretamente no valor dos produtos. Qual devemos considerar?

RESPOSTA: – Esse questionamento já foi respondido:
Deve Prevalecer a exigência do item 10.1.10: Deve ser fornecido com no mínimo 12 HDs de 1 Tb 7,200 RPM SS, totalizando 12 Tb, desde que o modelo ofertado permita expansão até 36TB.

16). Licenças de software, o projeto como um todo possui 62 câmeras, informação essa que está clara na planilha de quantitativo tanto de câmeras quanto de licença de software, mas em vários pontos é informado outra informação nas diversas planilhas. Quantas licenças de softwares devemos considerar? O valor unitário de R$ 12.292,50 já está no limite de 01 licença somente.

RESPOSTA: – A licença fornecida deve contemplar o quantitativo de câmeras exigidas na execução do projeto, ou seja, 62 unidades de câmeras.

17) . As informações dos radio não estão exatas no momento que não informa quantas bases ou quantos assinantes são necessários no projeto .Se são 62 câmeras. Quantos rádios base serão necessários?

RESPOSTA: – Esse questionamento também já foi respondido: Ao todo serão 06 (seis) bases de monitoramento: Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Buritis, Costa Marques, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. O termo utilizado “Kit rádio” serve justamente para que as empresas possam ajustar a quantidade de rádios “Multiponto Base” conforme a especificação dos equipamentos que irão ofertar. O que deve ser definido é o número de câmeras (62) e, consequentemente, de rádios “Ponto a Multiponto” (ou “Ponto a Ponto”, conforme termologia adotada).

18) . Os referidos pontos de câmera abaixo, estão próximos dos locais da própria central de monitoramento de cada cidade. Entendemos que nesses locais não será necessário utilizar radio, pois com uma pequena distancia pode-se fazer a conexão via cabo de rede. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: – NÃO. Todo o projeto está definido para comunicação através de Rádio, conforme descrito no Termo de Referência. NÃO SERÃO ACEITOS QUAIQUER TIPOS DE CABEAMENTOS INTERLIGANDO CÂMERAS.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 18 de março de 2015.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-A-SER-PUBLICADO-SITE-E-COMPRASNET1.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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