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13/12/2024

Adendo modificador – RDC – 017/2014

12 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR I, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ADENDO MODIFICADOR

 

RDC ELETRONICO Nº 017/2014/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 01.1301.00365-00/2014/SEPLAN/RO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE PORTO VELHO/RO – 3ª ETAPA.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pelo Decreto n º 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, torna público aos interessados, a seguinte correção modificadora na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, já disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

Que os itens D. 4.7 e F. 2.6, (Escavação e carga de material de jazida para empréstimo) e D.4.8 e F.2.6 (Transporte de material DMT=10,0 km) da planilha orçamentária, embora refiram-se ao mesmo serviço, tiveram cotações de preços diferentes, que acarretou modificação no valor total do orçamento em R$ 1.187,54 (hum mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), Passando este de R$ 25.394.708,89( vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos) para R$ 25.395.896,43 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).

 

Portanto, os valores dos itens D. 4.7 e F. 2.6 – Escavação e carga de material de jazida para empréstimo é de R$ 6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos) ambos. E os itens D.4.8 e F.2.7 – Transporte de material DMT=10,0Km valor de R$ 8,75 (oito reais e setenta e setenta e cinco centavos).

 

As comprovações exigidas nos itens 11.3.2 II “d” e 11.3.3 do edital, do capital social e patrimônio líquido da empresa passará de R$ 2.539.470,90 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e noventa centavos) para R$ 2.539.589,64 ( dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo uma diferença de apenas R$ 118,75 (cento e dezoito reais, setenta e cinco centavos).

 

Considerando que tal correção encontra suporte legal no artigo 15, IV 4º da Lei 12462/11 ” as eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas“, tendo em vista tratar-se de modalidade RDC Eletrônico, em que as planilhas e demais componentes terão prazo para apresentação de 48 (quarenta e oito) horas após conhecida a melhor proposta, e com fundamento no Princípio da Razoabilidade, não vislumbramos motivos para alteração do prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos, que permanecem inalterados.

 

Publique-se:

 

Porto Velho, 12 de março de 2015.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: planilha-e-cronograma-apos-impugnações.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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