Governo de Rondônia
11/12/2024

Adendo modificador – Chamamento Público – 140/2020

14 de setembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº. 140/2020/BETA/SUPEL/RO

PROCESSO NO SEI Nº 0062.281679/2020-55

OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada no fornecimento de Sistemas de Automação Laboratorial (equipamentos) e todos os materiais, reagentes e acessórios necessários à realização de TESTES DE HEMATOLOGIA, com vistas no atendimento às necessidades da Secretaria Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, por um período de 180(cento e oitenta) dias, de acordo com as condições e especificações discriminadas neste Termo de Referência.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados em participar do chamamento, as seguintes alterações no Termo de Referência, a pedido do LEPAC-ASTEC/RO, com vistas no atendimento às necessidades da Secretaria Secretaria de Estado da Saúde – SESAU disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel na íntegra, conforme segue:

Em atenção ao Despacho SUPEL-BETA (0013512490), referente ao Pedido de esclarecimento da empresa REAL DIAGNÓSTICA (0013512269), temos o que segue.

Considerando a exigência constante do Termo de Referência LEPAC-ASTEC (0013122491) item 3.5.3 “Todos os equipamentos instalados deverão ser de última geração, em linha de fabricação e em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência“;

Considerando o princípio da concorrência e da ampla disputa, princípio este que relaciona-se à competitividade, às cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os concorrentes;

 Considerando o inciso do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 que ressalta ser vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

Considerando se tratar de contratação emergencial com vigência de contrato de 180 dias, que pelo curto período de execução dos serviços a contratar torna-se irrelevante a exigência de instalação de equipamentos de última geração, em linha de fabricação, exigência esta mais apropriada a contratos com duração mínima de 12 meses e sucessivas prorrogações;

Diante do exposto, em homenagem ao princípio da concorrência e ampla disputa, ao princípio da isonomia e ao da razoabilidade, visto que tal exigência elevaria em demasiado os custos das participantes licitantes desse chamamento, consequentemente onerando a prestação do serviço para a administração pública, alteramos/retificamos o instrumento convocatório conforme abaixo:

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

item 3.5.3 “Todos os equipamentos instalados deverão ser de última geração, em linha de fabricação e em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência“;

item 3.5.3 “Todos os equipamentos instalados deverão estar em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência“;

 Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendado a sessão com PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 18/ 09 /2020 ÀS 12 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), 11 HORAS (LOCAL), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, CASO ENVIE FORA DO PRAZO.

ATENÇÃO: Orientamos ler com atenção as condições dispostas neste AVISO e nos seus anexos, TERMO DE REFERÊNCIA e SAMS, antes de formular sua proposta  de preços.

Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços – SAMS, anexo integrante deste aviso.

A apresentação da proposta não vincula à contratação por parte da Administração. O participante do chamamento tem o dever de verificar se sua proposta de preços, consta, na planilha com relação de propostas publicadas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. A não comunicação, após a divulgação, ensejará na preclusão do direito de posterior reclamação.

O não envio dos documentos de habilitação, exigidos no Termo de Referência, ensejará a INABILITAÇÃO do proponente. As diligências necessárias serão efetuadas  em atendimento ao disposto no art. 43 § 3º da Lei 8.666/93.

As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, bem como a estimativa de custo, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.

Disponibilidade do Termo de Referência e/ou consulta na integra: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020 e Decreto Estadual 25.049/2020, de 14/05/2020, e atos que o sucedem, que declararam Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: betasupelchamamento@gmail.com até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.

Não serão aceitos e-mail que contrariam qualquer característica de boa prática, sem a identificação do assunto com o número do chamamento em epígrafe. Exemplo: e-mail sem assunto, sem título, sem corpo texto, apenas com anexo.

Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.

As propostas recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal www.rondonia.ro.gov.br/supel a relação constando razão social, CNPJ, e valor da proposta.

As propostas recebidas e demais documentos serão juntados ao processo eletrônico e encaminhados para exame de conformidade e aceitação pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, após a análise da idoneidade do fornecedor mediante análise dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência, nos termos da Portaria 62/GAB/SUPEL de 03/04/2020 e 65/GAB/SUPEL de 17/04/2020.

Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e Decreto Estadual 25.049/2020, de 14/05/2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho, devendo se atendar ao previsto no Termo de referências item 03 e sanções item 12 e seus subitens.

 Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações Beta, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail betasupelchamamento@gmail.com ou pelo Telefone: (0XX69) 3212-9268 no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira.

Publique-se.

 Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2020.

 Graziela Genoveva Ketes

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL

Anexo: ADENDO.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo