Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 10/2019

20 de março de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 10/2019/DELTA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0036.168886/2018-18/SESAU/RO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material penso hospitalar: de alta complexidade – drenos, sonda e outros, conforme descritos na Sams (anexo IV), visando atender as necessidades e demandas das unidades de saúde hospitalares e ambulatoriais, unidades gerenciadas pela  Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria nº 23/2020/SUPELCI, publicada no DOE do dia 27 de janeiro de 2020, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: SURGISYS COMÉRCIO DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

“DECISÃO: Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (9742475) e ao parecer proferido pela Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer 138 (10147551), o  qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira. DECIDO: Conhecer e julgar: PROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente SURGISYS COMÉRCIO DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA no item 01, para desclassificar a proposta da recorrida SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL EIRELI; e, para aceitar os documentos de habilitação da recorrente SURGISYS COMÉRCIO DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDAficando a sua habilitação condicionada ao atendimento de todas as exigências do item 10 do edital.
IMPROCEDENTES os recursos interpostos pela recorrente PROTESENORTE COM E REPRES DE PROD ORTOPÉDICOS LTDA nos itens 02, 03, 04 e 05, mantendo a classificação da proposta e habilitação da recorrida HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA​. Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/DELTA. À Pregoeira da Equipe para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. MARCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL” Porto Velho/RO, 06 de março de 2020.

Anexo: ilovepdf_merged-60-TRIO.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo