Governo de Rondônia
11/12/2024

Avisos – Chamamento Público – 013/2017

22 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

5ª – ATA DA SESSÃO PARA RESULTADO DO JULGAMENTO DO INVÓLUCRO II (HABILITAÇÃO TÉCNICA)

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 013/2017/SESAU.

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de dois mil e dezenove , às 10h:51min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos,2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 099/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE em 10 de maio de 2019, com a finalidade, única e exclusiva, de proceder ao julgamento final dos documentos de Habilitação apresentados pela proponente, relativamente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº.013/2017/CEL/SUPEL/RO, cujo objeto é o Credenciamento, nos termos do artigo 25 da Lei 8.666/1993, de empresa especializada na realização complementar de exames de determinação de receptores tumorais hormonais; exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica; exame anatomopatologia p/ congelamento/parina (exceto colo uterino) – peça cirúrgica; imunohistoquímica de neoplasias malignas (por marcador); exame anatomopatológico de mama – biópsia; exame anatomopatológico de mama – peça cirúrgica; exame anatomopatológico do colo uterino – biopsia, com Finalidade Diagnóstica em Anatomia Patológica, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUSformalizada pelo Processo Eletrônico nº. 0036.016247/2017-97/SESAU, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL: O Edital foi elaborado pela Comissão de Licitação subsidiado pelo Termo de Referência elaborado pela Pasta Gestora, e aprovado através do Despacho SESAU-DIJUR, conforme o documento nº 1024289 incluso no Sistema Eletrônico de Informação/SEI. DA DIVULGAÇÃO E RETIRADA: A publicidade e disponibilização do edital foi realizado por esta SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação,através da internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado, respectivamente. Assim feito, o edital foi disponibilizado sem a obrigatoriedade de cadastramento prévio para sua retirada. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citadas, o Presidente abre a sessão. DO CREDENCIAMENTOFeita a abertura da sessão, o Presidente registra que os envelopes da empresa INSTITUTO PAULISTA DE MEDICINA DE PORTO VELHO LTDA, CNPJ 05.004.18/0001-43 foram entregues, fisicamente, junto a Comissão Especial de Licitação na forma do item 6.2 do Edital. DA ABERTURA DO INVÓLUCRO 01 (HABILITAÇÃO)A Comissão Especial de Licitação-CEL em sessão anterior, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, realizou a análise dos documentos referente à Habilitação desta licitação, pelas análises e de acordo ao disposto no item 8 em seus subitens e alíneas, esta Comissão julgou pela HABILITAÇÃO da empresa INSTITUTO PAULISTA DE MEDICINA DE PORTO VELHO LTDA.  DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS ENVELOPES 2 PELA COMISSÃO TÉCNICA DA SESAU/RO: Concluídos os trabalhos de recebimento dos envelopes, realizados por esta CEL, a abertura e análise dos documentos de habilitação (envelope 1), o envelope 2 foi encaminhado à Pasta Gestora, devidamente digitalizado e inserido no SEI, sendo de sua inteira responsabilidade a análise e julgamento dos documentos apresentados, em relação às exigências constantes no Ato convocatório. Nesse sentido, a SESAU exarou o Parecer nº 5/2019/SESAU-ASTEC (doc 5880155), julgando pela NÃO ADEQUAÇÃO AO CRITERIOS DE QUALIFICAÇÃO TECNICA, tendo em vista que a declaração que a instituição não possui servidor público se refere ao ente federativo municipal. DO JULGAMENTO DA COMIÇÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES Desta feita, pelas análises acima aduzidas, bem como considerando que a declaração apresentada pela  empresa Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho LTDA  seguiu o modelo disposto no edital, o qual ocasionou o referido equivoco, esta CEL, na presente oportunidade, oferta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para apresentação de nova declaração, conforme disposto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 22 de maio de 2019, às 11:00min.

JAIR DA SILVA FRANÇA

Membro da CEL/SUPEL

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Membro da CEL/SUPEL

EVERSON LUCIANO GERMINIANO DA SILVA

Membro da CEL/SUPEL

IAN BARROS MOLLMANN

Presidente CEL/SUPEL


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo