Governo de Rondônia
13/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 103/2014

03 de setembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 04/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/2014/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01. 1420.04542-0001/2013-DER/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos e maquinários do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, distribuídos nas localidades onde o Departamento realiza seus trabalhos (Anexo II do E.dital).

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº  024 de 16 de junho de 2014, em atendimento aos Ofícios nº113/2014/GOL/DER/RO e nº. 117/2014/GOL/DER/RO, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br:

 

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

1)    No subitem 7.4 do Termo de Referência – ANEXO I- DO EDITAL::

 

O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;

 

 

1) No subitem 7.4 do Termo de Referência ANEXO I- DO EDITAL::

 

O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário ou outro mecanismo que possibilite sua identificação no momento da operação;

 

2)    No subitem 7.11 do Termo de Referência Anexo I -DO EDITAL:

 

O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução da operação realizada na rede de postos credenciada pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.

 

2) No subitem 7.11 do Termo de Referência Anexo I-DO EDITAL::

 

O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustível, sendo que, para tal, os condutores ou os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução da operação realizada na rede de postos credenciada pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.

3)    No subitem 7.11 do Termo de Referência Anexo I- DO EDITAL:

 

Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, em caso de perda ou extravio deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos.

 

3) No subitem 8.1.19 do Termo de Referência Anexo I-DO EDITAL:

 

Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, em caso de perda ou extravio deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos uma única vez, sendo que  nas reincidências, quem arcará com os custos de reposição será o CONTRATANTE, que repassará ao responsável pelo cartão caso a perda ou extravio tenha se dado por dolo ou culpa sua;

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 17 de setembro de 2014 às 09h00 (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2014.

MAYARA GOMES F. DA SILVA

Pregoeira da ZETA/SUPEL/ROMat. 300120677

Anexo: ADENDO-MODIFICADOR-4_PE-103_2014_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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