Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 293/2014

01 de setembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 293/2014/SUPEL/RO

  PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1734.00363-00/2013/AGEVISA/RO

  ÓRGÃO INTERESSADO: Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA.

OBJETO: Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de locação de auditório, hospedagem incluindo café da manhã, alimentação (almoço e jantar) e coffe break (vespertino), para atender a Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA,  conforme especificação completa constante no Termo de Referência – anexo I do Edital.

INTERESSADO: GOLD MAR HOTEL E TURISMO EIRELI EPP

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 027/GAB/SUPEL/2014 de 22.04.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

PERGUNTAS:

1)      Prezada Pregoeira, nosso recurso versa sobre o item: ”19.1 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto do contrato;” ocorre que a transferência mencionada no referido item será apenas dos serviços de hospedagem e alimentação, sendo que a responsabilidade pela emissão será de nossa empresa que é de Belém, e está interessada em compor o grupo de concorrentes deste certame, visando garantir ampliação da competitividade e o melhor preço ao Estado de Rondônia, e sangrando-se vencedora, tornar-se fornecedora desta Superintendência Estadual de Compras e Licitação.

RESPOSTAS:

 

Esta Pregoeira, vêm através deste ato ESCLARECER que:

1)      O Edital de licitação é elaborado com base no Termo de Referência, que é o documento formulado pelo órgão requisitante, que neste caso é a Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA/RO. Tal documento é formulado de acordo com a necessidade do órgão requisitante, que é quem tem conhecimento da real necessidade do objeto a ser contratado.

O subitem 19.1 do Edital, ora questionado, foi transposto do item 08 do Termo de Referência, anexo I do Instrumento convocatório, ou seja, a regra estabelecida no subitem questionado, foi definida pelo órgão requisitante, através do Termo de Referência o qual foi devidamente aprovado pela autoridade superior, não cabendo a esta Pregoeira modificar tal definição.

Portanto esclarece esta Pregoeira, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

Porto Velho, 01 de Agosto de 2014.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

        Pregoeira SUPEL- RO

      Mat.300110987

 

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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