Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 9/2019

25 de março de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 09/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.006910/2017-35

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para imediata, bem como futura e eventual aquisição de material de consumo para atender às necessidades do Instituto Laboratorial Criminal/ILC, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica/POLITEC, conforme especificações e quantidades solicitadas por meio do memorando 115/17/ILC/POLITEC e seus anexos.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/2019/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica/POLITEC, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

  1. Referente ao pregão 09 2019, a entrega no edital de 30 dias é impraticável pois os produtos são importados e padrões de drogas demoram 180 dias em média para serem entregues aos clientes devido aos procedimentos burocráticos com os órgãos reguladores tais como a ANVISA. Poderiam retificar o edital?

 

RESPOSTAS

 

  1. Assim sendo, após completa análise do Termo de Referência n 4756430, informo especificamente que os itens 38 a 60 (solventes e outros) necessitam de um prazo mínimo de 90 dias devido à sua especificidade; e os itens 64 a 91 (padrões) necessitam de 180 dias, devido ao trâmite na ANVISA. Para os itens 92 a 100 (Consumíveis de CG/MS), o prazo de 90 dias é necessário por serem importados.

 

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, em face de sua PROCEDÊNCIA, que serão alteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado, através do adendo modificador 01.

 

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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