Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 325/2014

23 de julho de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

ANÁLISE DO RECURSO

Com base nos princípios constitucionais da proposta mais vantajosa, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos – Artigo 3º da Lei 8.666/93, não deixando ainda de citar aqui que o Estado visa à economicidade, a razoabilidade e o bom andamento das atividades da Secretaria solicitante, entende esta Pregoeira que a decisões proferidas na Ata do Pregão in casu deve ser MANTIDA INTEGRALMENTE conforme acima exposto. Seguidamente, submete-se o assunto à autoridade superior, em conformidade com o Art. 109, Parágrafo 4º da Lei 8.666/93.

 

Anexo: RECURSO-PE-325.2014-2.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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