Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento –

03 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria Nº 16/2018/SUPEL-CI de 09 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 09 de fevereiro de 2018, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente pela empresa RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, já qualificada nos autos epigrafados, passa a analisar e decidir […]TERMO – JULGAMENTO -DECISÃO PE 440 – 2018


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Secom - Governo de Rondônia

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