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13/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 016/2018

27 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 016/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00009-0000/2018

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME por não apresentar Atestado de Capacidade Técnica da empresa quanto ao item “FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS” conforme exigido no subitem 15.1.3. “C” do edital; por apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional Técnico em Eletrotécnica “CANCELADA”; e por deixar de apresentar a Certidão de Conhecimento Prévio conforme disposto no subitem 15.1.3, alínea “g” do edital; THEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por não apresentar Atestado de Capacidade Técnica da empresa quanto ao item “FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS” conforme exigido no subitem 15.1.3. “C” do edital e por não apresentar “Engenheiro Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente”, conforme exigido no subitem 15.1.3 “a”; CONSTRUTORA LV LTDA, por apresentar “Certidão de regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT)” vencida, em desacordo com o subitem 15.1.2 “f” do edital; CONCREZON – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, por apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA cancelada, bem como por deixar de apresentar a Certidão de Registro de pessoa física dos Responsáveis Técnicos, conforme exigido no subitem 15.1.3 “a”. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA e MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, considerando o cumprimento de todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”. […]

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 23 de novembro de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente da CELPE/PIDISE

Mat. nº 300035607

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CP016-2018_AG.RENDA-JI_PARANA.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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