Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 038/2018

16 de outubro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 111/2018/SUPEL-CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 038/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-1122.00042-0005/2016.

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... Registra-se que o envelope número 01 (hum) referente aos Documentos de Habilitação apresentado pela empresa JS ENGENHARIA EIRELI – EPP , tinha como conteúdo a proposta de preço, conforme registrado na ata de sessão, portanto inabilitada preliminarmente. Prosseguindo, passou-se à análise e julgamento da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes. Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como, consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, INABILITAR a empresa: HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP por apresentar acervo técnico e atestado de capacidade técnica sem Instalação de forro mineral conforme estipulado nas alíneas “b” e “c” do item 14.4 do edital em consonância com o Termo de Referência, e HABILITAR a empresa: A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM  por ter atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-DE-JULG-HABILITAÇÃO-CP-038_18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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