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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 393/2018

19 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 393/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0030.053555/2017-53-SEFIN/RO

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada em suporte, manutenção e operação de plataforma VOIP IP e PABX-IP. Licenciamento de sistema de automação de processos, com fornecimento do código-fonte, incluindo os serviços de instalação, configuração e treinamento, para serem utilizados nos processos das áreas fins da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, especialmente nos processos sujeitos ao sigilo fiscal.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Item 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.3.4 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO APENAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E EMPRESAS EQUIPARADAS A ME/EPP, face ao art. 48, I da Lei Complementar nº. 147/2014 e o art. 6º. do Decreto Estadual nº. 21.675/2017.

 

Questionamento: Observamos que os referidos diplomas legais preveem que o processo licitatório seja destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Ocorre que a estimativa desse processo licitatório está definida no Anexo II do Edital (Estimativa de preços) em R$ 1.281.613,33 (Um milhão, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos), portanto fora da faixa prevista. Ademais, acreditamos que dificilmente empresas daquele segmento reúnam as condições exigidas na qualificação técnica.

 

2)  Item 13.9 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

13.9.1.4. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.

 

Questionamento: Temos vários atestados emitidos por organizações públicas, em papel timbrado e com nomes/funções dos signatários, porém sem informações como CNPJ, endereço e telefone. Podemos considerar que, se necessário, poderá ser feita confirmação/diligência, sem que tenhamos que obter novos atestados com as informações indicadas?

 

 

 

 

 

3) DO ANEXO I:

 

 Item 6 – AVALIAÇÃO PRÁTICA

6.1.1. A licitante melhor classificada deverá passar por uma avaliação prática que consistirá na automação de um processo de escopo reduzido, dentro do domínio de negócio da área de virtualização de processos, fazendo uso do Sistema de Automação de Processos proposto.

 

Questionamento: Entendemos que a licitante melhor classificada, mas apenas depois de submetida à etapa de homologação, deverá passar pela avaliação técnica. Está correto o nosso entendimento?

 

4) DO ANEXO I:

Item 12 – SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS

12.1. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a automação de processos sob demanda.

12.2. A automação prevista no item anterior se dará na sede da CONTRATADA, sendo remunerada com base nos itens subsequentes

 

Questionamento: Entendemos que os serviços de automação serão contratados sob demanda pela CONTRATANTE e que serão executados na sede da CONTRATADA, porém normalmente há etapas que precisam ser executadas na sede da CONTRATANTE, requerendo, nesse caso, a aplicação de fator de ajuste adicional de 3 (três) aplicável apenas à quantidade de UST que for ali executada.

 

5) ANEXO II – ESTIMATIVA DE PREÇOS

 

Questionamento: Não encontramos a estimativa de preço para a Subscrição que é parte do Objeto do Edital.

 

 

 

RESPOSTAS

 1) Esclarecemos que a redação transcrita no subitem 3.4 do Edital, trata-se de um erro formal, haja vista o modelo padronizado de editais, onde a comissão de licitação não zelou pela alteração do subitem. O presente certame trata-se de uma licitação de ampla concorrência, devendo o subitem supramencionado ser DESCONSIDERADO, conforme adendo esclarecedor 01.

2) Está correto Vosso entendimento. Contudo, se possível, antecipa-se a diligência, encaminhando cópia do contrato/empenho e/ou nota fiscal.

3) Não. A licitante apenas será homologada como vencedora do certame, caso seja reconhecida como apta após a avaliação pratica. Não atendendo os requisitos funcionais ou não funcionais, após a avaliação prática prevista no item 6.1.1, o licitante será desclassificado. Em sequência, será chamada a segunda melhor classificada e, assim sucessivamente, até que seja encontrada licitante que seja aprovada na Avaliação Prática, a qual será declarada vencedora do certame, conforme item 6.1.7 do termo de referência.

4) Não é previsto tal ajuste adicional. Os serviços contratados sob demanda, conforme item 4.2 do termo de referência serão prestados exclusivamente na sede da CONTRATADA. Os serviços a serem executadas na sede da CONTRATANTE são os previstos no item 3.5 do termo de referência, e os custos correspondentes a estes serviços correrão por conta contratada conforme item 3.5.3.

5) Conforme anexo II do Edital, a estimativa de preço do licenciamento e subscrição estão inclusas no mesmo item (Item I – Licenciamento de Sistema de Automação de Processos, com fornecimento de licença de uso perpétuo para 800 (oitocentos) usuários internos simultâneos e sem limitação para usuários externos, incluindo os serviços de instalação, configuração. Subscrição do Sistema de Automação de Processosadquirido, compreendendo o fornecimento de novas edições e versões de caráter corretivo, evolutivo ou ambos, além dos serviços de suporte funcional do sistema).

 

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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