Governo de Rondônia
14/12/2024

Recurso – Pregão Eletrônico – 159/2018

29 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AO

 

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 159/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0013.070854/2018-41/FUNCER/RO

OBJETO: Contratação de serviços de limpeza, higienização e conservação predial, de áreas internas e externas para atender a Fundação Cultural do Estado de Rondônia – FUNCER/RO

 

  

                                                                                                                                           DESPACHO

  

Encaminhamos o Processo Administrativo em epígrafe, para conhecimento e manifestação de Vossa Senhoria em atendimento ao despacho encaminhado a esta equipe, em face ao documento protocolado pela empresa COMBATE LTDA EPP, o qual foi solicitado diligências adicionais em Órgãos Públicos e Privados, usando esclarecer dúvidas referente aos documentos apresentados pela empresa CSF COM. E SERV. EMPRESARIAS LTDA no certame.

 

Vale esclarecer que, esta Pregoeira diligenciou junto aos Órgãos Públicos e Privados, encaminhando os seguintes documentos conforme segue:

 

Ofício nº 1338 à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho/RO – SEFAZ, recebida pelo órgão no dia 09/08/2018, até a presente data não obtivemos respostas quanto ao que fora questionado.

 

Ofício nº 1339 à Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC de Porto Velho, os questionamentos não foram respondidos com o êxito esperado, não resultando em prejuízos a decisão desta Pregoeira.  No entanto, informou existir uma edificação construída desde 2017 que está apta a ser utilizada após desinterdição da área.

 

Ofício nº 1344/2018 ao Senhor Rodrigo Silva do Amaral – Gerente Administrativo à época do Restaurante Café Madeira, o qual respondeu aos esclarecimentos conforme abaixo:

 

Confirmando que, realizou contrato com a empresa CSF COM. E SERV. EMPRESARIAIS LTDA, conforme atestado de capacidade técnica/contrato o qual assinou, confirmando tal documento.

 

Relata que, os serviços prestados foram especificados no contrato apresentado quando diligenciado por esta Pregoeira. Constatando também no contrato, a frequência e dias em que os serviços foram executados. Quanto a quantidade de funcionários esclarece que, à época executaram os serviços um mínimo de 04 (quatro) funcionários.

 

As medidas da área construída do Restaurante eram de 809,33m² conforme alvará de funcionamento em anexo, e a área externa (praça de alimentação), banheiros externos no fundo da praça e calçada de pedestres em torno de 1.000m².

 

Em relação a quais serviços de limpeza foram executados após interdição do estabelecimento, informou através de documentação oficial de órgãos da Prefeitura de Porto Velho as datas corretas do funcionamento e fechamento do Restaurante à época dos fatos:

 

  • 20/03/2012 – Nessa data recebeu da Defesa Civil a notificação nº 089/2012, solicitando a interdição do Deck de Madeira, por oferecer risco de desabamento. Tal interdição não acarretou no fechamento do estabelecimento, ficando o Restaurante em funcionamento normal.

 

  • 29/08/2012 – Nessa data foi renovado o último alvará de funcionamento do Restaurante sob o número 12133/2012 que possuía validade até 22/03/2013, possibilitando o funcionamento normal do estabelecimento durante o ano vigente.

 

  • 25/01/2013 – Após um sério desbarrancamento de parte da fundação estrutural do restaurante, a Defesa Civil emitiu notificação nº007/2013 interditando todo o restaurante, não podendo o mesmo ser habitado ou utilizado, tampouco funcionar.

 

  • 28/12/2015 – Demolição do prédio de 2 andares do Restaurante Café Madeira.

 

Confirmou que durante a interdição do Deck de Madeira em 20/03/2012 o Restaurante continuou em funcionamento. Após a interdição total do estabelecimento, ocorrido no dia 25/01/2013 o Restaurante parou de funcionar. Relatou que, meses antes a paralisação, já havia encerrado o contrato com a empresa CSF COM. E SERV. EMPRESARIAS LTDA e um dos motivos para tal contrato não ser renovado foi a situação instável em que o estabelecimento se encontrava.

 

Esclarece que, após seu fechamento e demolição, no ano de 2015, a Prefeitura de Porto Velho permitiu a reconstrução do Restaurante Café Madeira, que hoje encontra – se praticamente pronto para retornar suas atividades, aguardando liberação de seu alvará de funcionamento.

 

 

Diante do exposto, esta Pregoeira DECIDE pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO INICIAL que HABILITOU a empresa: CSF COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, para os LOTES 01 e 02, julgando, desta forma, IMPROCEDENTE ao documento protocolado pela referida empresa COMBATE LTDA EPP após julgamento de recurso e intenção interposto pela recorrente.

 

Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações, para decisão final.

 

 

Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2018.

 

                                                             GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira Equipe -BETA/SUPEL/RO

MAT: 300118300

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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