Governo de Rondônia
13/12/2024

Recurso – Pregão Eletrônico – 159/2018

29 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

IV – DA DECISÃO:

 

 

A Comissão BETA/SUPEL, através de sua Pregoeira, com fulcro nas leis pertinentes, e ainda pelas regras do edital e total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial ao art. 3º onde aborda os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa, sem excluir os princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência, DECIDE pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO INICIAL que HABILITOU a empresa: CSF COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, para os LOTES 01 e 02, julgando, desta forma, IMPROCEDENTE o recurso e intenção interposto pela referida empresa COMBATE LTDA EPP.

Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações, para decisão final.

As demais informações do recurso, estão disponíveis na íntegra no anexo.

Anexo: JULGAMENTO-DE-RECURSO-PE-159-2018-1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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