Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 153/2018

23 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0009.001832/2017-10/DER.

OBJETO: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO, GERENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO), GERENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, GERENTE DE MANUTENÇÃO (ENG CHT), SUPERVISOR APAC, OPERADOR DE RAIO-X (APAC), RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA, GERENTE OPERACIONAL COM CET (EPTA), FISCAL DE PÁTIO, GERENTE DE SESCINC, BOMBEIRO DE AERÓDROMO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PATRIMONIAL / SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO COM CHT, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA – OEA, VIGILANCIA AVISEC), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji-Paraná SBJI.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa AUCON TECNOLOGIA, encaminhado por meio eletrônico no dia 10.08.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 153/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 153/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 29.06.2018, com data de abertura inicialmente marcada para o dia 15.08.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. tempestivamente, esclarecimento para o item 13.4.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (letras d.2 e d.2.1) , listadas abaixo:”

“d.2) Comprovar que possui Profissional de nível superior, Responsável pela execução do serviço, com graduação em Ciências Aeronáuticas ou Engenharia Civil ou Engenharia Aeronáutica, detentor de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) certificado(s), comprovando terem exercido atividades de:”

“d.2.1) Operação de aeroportos, Segurança Operacional e Gestão de órgão de controle de tráfego aéreo e EPTA ou DTCEA/GNA (Destacamento de Controle do Espaço Aéreo ou Gerência de Navegação Aéreo) providos, de órgãos de controle de tráfego aéreo AFIS ou superior, nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica 63-10 (ICA 63-10);”

“Nosso entendimento, salvo melhor juízo, é que os profissionais descritos na letra d.2 não se adéquam aos serviços listados no item d.2.1.”

“Novamente, nosso entendimento, salvo melhor juízo, é que houvesse a exigência de profissionais formados em aéreas do campo do saber do Controle e Proteção do espaço aéreo nos serviços descritos na letra d.2.1.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“Em atenção ao Despacho id 2643853, referente ao pedido de esclarecimento id 2643844, informo a Vossa Senhoria que o quantitativo de mão de obra terceirizada deverá atender ao quadro de referência id1666073 e a SAMS id1053655, ou seja 34 colaboradores.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo Coordenador(a) Humberto Anselmo Silva Fayal, informamos que será publicado Adendo Modificador I com os devidos ajustes naquilo que couber, com nova data de abertura prevista.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 23 de agosto de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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