Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 220/2018

22 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 220/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.219566/2018-52

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 220/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 220/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 02.08.2018, com data de abertura marcada para o dia 14.08.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.08.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – esclarecimentos sobre estimativa de preços, fixação de produtividade a ser utilizada pelas licitantes e sobre remuneração dos folguistas.

“QUESTIONAMENTO 2 – Porém ao verificar o valor que consta como estimado pela Administração tal valor final está subdimensionado o que levaria ao fracasso da licitação, solicitamos a correção deste e dos demais itens tabela estimava de consumo de materiais e equipamentos.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Pasta Gestora e GEPEAP, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Quadro comparativo, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: No tocante ao cálculo do folguista, o mesmo deve ser considerado pela SUPEL-GEPEAP, a mesma atualizou a cotação.

Quanto ao índice de produtividade, os parâmetros estipulado pela IN 05/2017 MPOG foram descritos no item 3.2.3. do Termo de Referência, uma vez que a Administração não está contratando funcionários, nossa necessidade se faz na contratação de Serviços de Limpeza e Conservação baseando-se em metros quadrados, ficando assim a cargo das licitantes definirem os índices a serem praticados e que os mesmos deverão ser comprovados quando da apresentação dos atestados de capacidade técnica, item 5.10.1.1. do Termo de Referência, não sendo acatado esse ponto do pedido do fornecedor.

“Resposta ao Questionamento 2: Quanto ao questionamento do valor dos insumos, acreditamos que os valores referenciais alocados na planilha refletem a realidade de custo para o serviço de limpeza no Estado de Rondônia, pois teve por base o preço máximo extraído do Caderno Técnico para Rondônia do Ministério de Planejamento Desenvolvimento e Gestão – MPDG; e ainda os preços fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas.

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora e GEPEAP, entendemos pela suspensão do certame, pois as respostas não foram encaminhadas antes da abertura do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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