Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 023/2018

30 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 023/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.121036/2018-83 -DER/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado à Quente –CBUQ, Drenagem, Meio-fio e Sarjeta nas Ruas dos Bairros Planalto e Olímpico, com extensão de 3.104,10m, no município de Rolim de Moura/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL/RO, de 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reunião para análise da nova proposta da Empresa de Pequeno Porte JS ENGENHARIA EIRELI-EPP . DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR a proposta de preços da empresa JS ENGENHARIA EIRELI-EPP, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 4.445.107,32 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil cento e sete reais e trinta e dois centavos), por ter atendido todas as exigências prevista neste edital.  Neste contexto, fica a CLASSIFICAÇÃO FINAL da seguinte forma:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
JS ENGENHARIA EIRELI-EPP 4.445.107,32
M.S.M INDUSTRIAL LTDA 4.446.486,85
RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 4.457.893,06
MACOFER TERRAPLENAGEM EIRELI 4.809.035,97
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 4.819.222,24
CONSTRUTORA VALTRAN 4.959.701,89
EJ CONSTRUTORA EIRELI 4.984.599,37
CONCRETO ENGENHARIA LTDA 5.007.395,05

 

“…Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos e por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.                          

 

Porto Velho/RO, 26 de julho de 2018.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-DA-NOVA-PROPOSTA-DE-PREÇOS-CP-023-18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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