Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 60/2017

11 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°: 60/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1501.00709-00/2016/SESDEC/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Solução Integrada para emissão de Carteira de Identidade para atender o Instituto de Identificação Civil e Criminal “Engrácia da Costa Francisco” da Polícia Civil –  IICCECF/PC na capital e interior do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

PERGUNTA

 

Questionamento 1

 

No item 5.3.4 do Termo de Referência descreve: NA CONTRATADA deverá entregar os

documentos impressos, após a autorização de emissão do documento, para o IICCECF/PC/RO

nos seguintes prazos:

 

  1. Posto Tudo Aqui da capital: até 24 (vinte e quatro) horas;

 

  1. Demais Postos: até 07 (sete) dias;

 

  1. c) Para as prioridades definidas pelo Diretor do IICCECF/PC/RO o prazo deverá ser de até 02 (duas) horas. Considera-se prioridades definidas no presente item os casos de tratamento de saúde fora do Estado, internação hospitalar ou em clínicas de reabilitação, catástrofes, entre outros, devidamente comprovados, visando garantir o interesse público.

 

  1. Entendemos que no prazo de entrega estipulado nas letras lia” e “b” do item 5.3.4 do

Termo de Referência, o prazo de entrega finda no momento da expedição da Carteira

de Identidade, sendo que o prazo de entrega do malote ao posto Tudo Aqui e aos

demais postos não estão incluso neste prazo. Esta correto nosso entendimento?

 

  1. A letra “C” do item 5.3.4 do Termo de Referência, descreve a possibilidade de emissão

prioritárias no prazo máximo de 2 (duas) horas. Para podermos efetuar um custo mais

adequado ao projeto, precisamos das seguintes informações;

 

  • Qual o volume diário de carteiras emitidas como prioridade?
  • Entendemos que todas as prioridades serão retiradas no próprio

IICCECF/PC/RO, local onde será instalada a central de emissão. Esta correto

nosso entendimento?

 

Questionamento 2

 

O item 5.7.14 do Termo de Referência descreve: NAoperação da solução de cadastro biométrico

é de responsabilidade da CONTRATANTE.”

 

Entendemos que a toda a operação de cadastro biográfico também é de responsabilidade da

CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 3

 

O item 5.8.5 do Termo de Referência descreve: “A quantidade de Kit de tinta atóxica deverá ser

um para cada posto de atendimento e um para cada posto de identificação criminal conforme

descritos no Anexo I.”

 

Entendemos deveremos manter sempre 1 (um) kit de tinta atóxica em cada posto de

atendimento (civil e criminal) durante a vigência do contrato. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 4

 

O item 5.10.7 do Termo de Referência descreve: “O gerenciamento referente à ativação dos

Certificados Digitais é de responsabilidade do IICCECF/PC/RO,que durante a fase de elaboração

do Projeto Executivo dará maiores detalhes sobre o gerenciamento à CONTRATADA.”

 

Entendemos que o gerenciamento da ativação dos certificados digitais é de responsabilidade do

IICCECF/PC/RO, entendemos também que esta ativação se dará através de um agendamento

acordado entre a CONTRATADA E A CONTRATANTE com duração de no máximo uma semana e

que ocorrerá de forma centralizada dentro do IICCECF/PC/RO. Está correto nosso

entendimento?

 

Questionamento 5

 

O item 5.13.1 do Termo de Referência: I/Deverá ser fornecido pela CONTRATADA 09 (nove)

dispositivos móveis para consultas remotas para a identificação de indivíduos através das

biometrias de impressões. ”

 

Entendemos que a especificação do dispositivo móvel será fornecida pela CONTRATADA

durante a elaboração do projeto executivo. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 6

 

O item 5.17.1 do Termo de Referência: “As estações de conversão dos prontuários civis e

criminais ofertadas pela CONTRATADA deverão atender os seguintes requisitos técnicos

mínimos:

 

  1. a) 01 (um) microcomputador com monitor LCDcolorido, teclado e mouse;
  2. b) 01 (um) Nobreak;
  3. c) 01 (um) Scanner compatível com as disposições correntes do FBI em ter termos deacessortos, dispositivos e equipamentos, conforme o site http://www.fbi.gov/hq/cjisd/iafis/cert.htm .

 

Entendemos que o scanner que será utilizado para conversão do prontuário não precisa ser

homologado pelo FBI, bastando gerar as imagens com compatibilidade descrita neste certame.

Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 7

Os itens a seguir descrevem a solução de checagem e validação do QRCode:

 

“5.21.7. A solução oferta da pela CONTRATADA deverá prever o fornecimento de uma

rotina/função/aplicação de checagem e validação do código de barras 2D do tipo QRCode impresso na certidão emitida.

 

5.21.8. Esta aplicação deverá ser executada em computadores e dispositivos móveis com

sistema operacional ANDROID e iOS.

 

5.21.9 O sistema deverá ficar hospedado nos servidores da CONTRATADA, porém seu

acesso será através do sitio do IICCECF/PC/RO./I

 

Entendemos que a distribuição ou publicação do APP de checagem e validação do QRCode impresso na certidão de antecedentes criminais na loja é de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 8

 

O item 5.22.2 do Termo de Referência: /IA CONTRATADA deverá prever em seu custo, durante

toda a vigência do contrato, o suporte ao sistema de consulta no QRCode.

 

Para que possamos mensurar o esforço necessário para a realização do suporte aos usuários do sistema de consulta QRCode, solicitamos esclarecer qual o público alvo e quantidade média de usuários.

 

Questionamento 9

 

O item 5.23.2.2 do Termo de Referência: “A CONTRATADA deverá prever em sua solução a importação de toda a base biométrica de impressões digitais do IICCECF/PC/RO para a nova solução a ser ofertada. Os registros serão indexados pelo número do Registro Geral (RG).

 

Entendemos que os registros atuais já se encontram indexados por RG. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 10

 

O item 5.25 do Termo de Referência: “Suporte Técnico”

 

Para fins de dimensionamento do suporte técnico, necessitamos saber o horário de. Utilização da solução nos Postos: SEDE da IICCECF/PC/RO, Postos de Identificação Civil – Porto Velho e Interior, Postos de Identificação Criminal – Porto Velho e Interior e das Estações de Cadastramento de Latentes – Porto Velho e Interior.

 

Questionamento 11

 

O item 5.25.1 do Termo de Referência: “A CONTRATADA deverá assegurar que todos os

chamados técnicos abertos por problemas gerados pela solução integrada implantada deverão

ser atendidos conforme ANEXO III.

 

  1. Entendemos que durante a fase de elaboração do Projeto Executivo a contratada apresentará o método de abertura e registro de chamados de suporte técnico. Está correto nosso entendimento?

 

  1. Para garantir o NSEserá exigido o suporte 24X7?

 

Questionamento 12

 

O item 5.28.1 do Termo de Referência: liA CONTRATADA deverá executar treinamentos

programados durante o período contratuat.”

 

Para o planejamento do treinamento, necessitamos das seguintes informações: local, público

alvo e duração pretendida.

 

Questionamento 13

 

O item 5.28.4 do Termo de Referência: “0 treinamento que será aplicado pela CONTRATADA será para turmas de no mínimo 30 (trinta) pessoas indicadas pelo IICCECF/PC/RO. O treinamento deverá ser aplicado no mínimo duas vezes ao ano.”

 

Para que possamos mensurar melhor o custo do treinamento, necessitamos saber qual o

público máximo por turma?

 

Questionamento 14

 

O item 5.29.1 do Termo de Referência: “0 prazo máximo para a implantação de toda a solução será de até 03 (três) meses, devendo ser observado o prazo estipulado em cada um dos itens descritos desse Termo de Rejerência.”

 

0 + 90 dias Digitalização e Conversão do Acervo CONTRATADA

 

Entendemos que o prazo de 90 dias para a digitalização e conversão do acervo se refere ao

início da operação. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 15

 

O item 5.31.5 do Termo de Referência: “Para a execução dos testes o IICCECF/PC/Rofornecerá um conjunto de 500 (quinhentos) prontuários decadactilares civis; 100 (cem) prontuários decadactilares criminais, 20 (vinte) prontuários tipo “polmor”, 10 (dez) imagens de fragmentos de latentes e 10 (dez) fragmentos “palmar” para serem convertidos, visando abastecer a base biométrica para os testes de aceitação da solução.

 

Entendemos que os prontuários que serão utilizados na prova de conceito serão todos do

mesmo formato/modelo. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 16

 

O item 5.32 do Termo de Referência: “Especificações Técnicas Mínimas da Solução.

 

  1. Estações de Captura de Imagens Móvel

 

VIII. Impressora P&B portátil,”

 

Entendemos que para as capturas feitas através das unidades móveis não será necessária a

impressão em qualidade forense. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 17

 

O item 13.1 do Termo de Referência: “Ao final da vigência do contrato, toda a infraestrutura mencionada neste Termo de Referência e em seus Anexos, implantada pela CONTRATADA e utilizada pelo CONTRATANTE, deverá ter a propriedade transferida para o IICCECF/PC/RO, sem custos adicionais, para que a prestação de serviços à sociedade não sofra descontinuidade, da seguinte forma:”

 

Entendemos que ao final da vigência do contrato, serão entregues somente as licenças de uso do software e os hardwares conforme descrito no item 13 do ANEXO I do Termo de Referência. Está correto o nosso entendimento?

 

Questionamento 18

 

O ANEXO VIII CONSIDERAÇÕESGERAISdo Edital no subitem “ARRECADAÇÃO”

 

  1. Controle sistêmico da arrecadação;

 

Entendemos que o controle sistêmico de arrecadação é de responsabilidade da CONTRATANTE

e que não faz parte do escopo a ser fornecido. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 19

 

A letra “r” do item 24.2 do ANEXO I do Termo de Referência, descreve:

 

“r) A CONTRATADA bem como todos os seus fabricantes deverão ser homologados pelo FBI;” Entendemos que essa solicitação se refere a homologações de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados pelo FBI conforme solicitado nos itens 5.9.2.1 letra “b”, 5.15.3 e 5.16.4 letra “b” do ANEXO I do Termo de Referência. Está correto nosso entendimento?

 

Questionamento 20

 

O ADENDO MODIFICADOR 01 publicado no dia 30/05/2018 descreve:

 

“5.3.1 A empresa CONTRATADA deverá fornecer o sistema de personalização da Carteira de

Identidade e os espelhos (estoque-base) atendendo os seguintes requisitos legais:

 

  1. Produção dos espelhos de Cédula de Identidade Civil, em papel moeda em 94 gramas,

contendo fibras coloridas visíveis e invisíveis a olho nu, marca d’água exclusiva do

fabricante, impressão calcográfica cilíndrica, em TALHO DOCE, impressão de

tinta invisível, ultravioleta, em conformidade com a Lei nº. 7.116/83, regulamentada

pelo Decreto nº 9.278/18;”

 

Entendemos que nos primeiros meses de produção a contratada deverá utilizar o modelo da carteira de identidade descrita no decreto 89.250/83 e a partir de 1º de março de 2019 deverá utilizar o novo modelo de cédula em papel definido pelo decreto 9.278/2018. Esta correto nosso entendimento?

 

 

RESPOSTAS

 

Questionamento 1

No item 5.3.4 do Termo de Referência descreve: “A CONTRATADA deverá entregar os documentos impressos, após a autorização de emissão do documento, para o IICCECF/PC/RO nos seguintes prazos:

 

  1. a) Posto Tudo Aqui da capital: até 24 (vinte e quatro) horas;
  2. b) Demais Postos: até 07 (sete) dias;
  3. c) Para as prioridades definidas pelo Diretor do IICCECF/PC/RO o prazo deverá ser de até 02 (duas) horas. Considera-se prioridades definidas no presente item os casos de tratamento de saúde fora do Estado, internação hospitalar ou em clínicas de reabilitação, catástrofes, entre outros, devidamente comprovados, visando garantir o interesse público.”

 

  1. Entendemos que no prazo de entrega estipulado nas letras “a” e “b” do item 5.3.4 do Termo de Referência, o prazo de entrega finda no momento da expedição da Carteira de Identidade, sendo que o prazo de entrega do malote ao posto Tudo Aqui e aos demais postos não estão incluso neste prazo. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: De acordo com o disposto no Termo de Referência, no item 15. DOS PRAZOS, e seus subitens, entendemos que os prazos (24h, 7 dias, 02h) começam a contar no momento em que o IICCECF emite a autorização para impressão do documento, ou seja, ao fim do prazo, o documento impresso deverá estar em seus devidos postos de identificação. Cabe informar que, entende-se como Capital a área metropolitana de Porto Velho, o que não abrange seus Distritos.

 

  1. A letra “C” do item 5.3.4 do Termo de Referência, descreve a possibilidade de emissão prioritárias no prazo máximo de 2 (duas) horas. Para podermos efetuar um custo mais adequado ao projeto, precisamos das seguintes informações;

 

  • Qual o volume diário de carteiras emitidas como prioridade?

 

RESPOSTA: A média diária é de 39 documentos, podendo variar para mais ou para menos.

 

  • Entendemos que todas as prioridades serão retiradas no próprio IICCECF/PC/RO, local onde será instalada a central de emissão. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.
Questionamento 2

 

O item 5.7.14 do Termo de Referência descreve: “A operação da solução de cadastro biométrico é de responsabilidade da CONTRATANTE.”

 

Entendemos que a toda a operação de cadastro biográfico também é de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

 

Questionamento 3

 

O item 5.8.5 do Termo de Referência descreve: “A quantidade de Kit de tinta atóxica deverá ser um para cada posto de atendimento e um para cada posto de identificação criminal conforme descritos no Anexo I.”

Entendemos deveremos manter sempre 1 (um) kit de tinta atóxica em cada posto de atendimento (civil e criminal) durante a vigência do contrato. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

 

Questionamento 4

 

O item 5.10.7 do Termo de Referência descreve: “O gerenciamento referente à ativação dos Certificados Digitais é de responsabilidade do IICCECF/PC/RO, que durante a fase de elaboração do Projeto Executivo dará maiores detalhes sobre o gerenciamento à CONTRATADA.”

 

Entendemos que o gerenciamento da ativação dos certificados digitais é de responsabilidade do IICCECF/PC/RO, entendemos também que esta ativação se dará através de um agendamento acordado entre a CONTRATADA E A CONTRATANTE com duração de no máximo uma semana e que ocorrerá de forma centralizada dentro do IICCECF/PC/RO. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Entendemos por gerenciamento, tudo o que se refere ao controle dos certificados digitais, e, conforme o disposto na segunda parte do item 5.10.7, será melhor detalhado na fase de elaboração do projeto executivo.

 

Questionamento 5

 

O item 5.13.1 do Termo de Referência: “Deverá ser fornecido pela CONTRATADA 09 (nove) dispositivos móveis para consultas remotas para a identificação de indivíduos através das biometrias de impressões. ”

 

Entendemos que a especificação do dispositivo móvel será fornecida pela CONTRATADA durante a elaboração do projeto executivo. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

 

Questionamento 6

 

O item 5.17.1 do Termo de Referência: “As estações de conversão dos prontuários civis e criminais ofertadas pela CONTRATADA deverão atender os seguintes requisitos técnicos mínimos:

  1. a) 01 (um) microcomputador com monitor LCD colorido, teclado e mouse;
  2. b) 01 (um) Nobreak;
  3. c) 01 (um) Scanner compatível com as disposições correntes do FBI em ter termos de acessórios, dispositivos e equipamentos, conforme o site http://www.fbi.gov/hq/cjisd/iafis/cert.htm.”

 

Entendemos que o scanner que será utilizado para conversão do prontuário não precisa ser homologado pelo FBI, bastando gerar as imagens com compatibilidade descrita neste certame. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: De acordo com o disposto na letra “a” do item “5.16.4 Compatibilidade”, entendemos que o equipamento deve manter a compatibilidade com o rol de equipamentos homologados pelo FBI.

 

Questionamento 7

 

Os itens a seguir descrevem a solução de checagem e validação do QRCode:

“5.21.7 A solução ofertada pela CONTRATADA deverá prever o fornecimento de uma rotina/função/aplicação de checagem e validação do código de barras 2D do tipo QRCode impresso na certidão emitida.

5.21.8 Esta aplicação deverá ser executada em computadores e dispositivos móveis com sistema operacional ANDROID e iOS.

5.21.9 O sistema deverá ficar hospedado nos servidores da CONTRATADA, porém seu acesso será através do sitio do IICCECF/PC/RO.”

 

Entendemos que a distribuição ou publicação do APP de checagem e validação do QRCode impresso na certidão de antecedentes criminais na loja é de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: De acordo com a leitura que se faz do item “5.21.9 O sistema deverá ficar hospedado nos servidores da CONTRATADA, porém seu acesso será através do sitio do IICCECF/PC/RO”. Caso seja necessário o download para a instalação de algum artefato de software para checagem do QRCode, este deve ser feito de link fornecido no sitio do IICCECF.
Questionamento 8

 

O item 5.22.2 do Termo de Referência: “A CONTRATADA deverá prever em seu custo, durante toda a vigência do contrato, o suporte ao sistema de consulta no QRCode.”

 

Para que possamos mensurar o esforço necessário para a realização do suporte aos usuários do sistema de consulta QRCode, solicitamos esclarecer qual o público alvo e quantidade média de usuários.

 

RESPOSTA: A consulta ao QRCode impresso no verso da Carteira de Identidade, terá como público-alvo imediato, policiais civis e militares, porém, poderá ser utilizado por qualquer instituição comercial ou bancária, inclusive pessoas físicas, para a verificação de checagem de autenticidade do documento.
Questionamento 9

 

O item 5.23.2.2 do Termo de Referência: “A CONTRATADA deverá prever em sua solução a importação de toda a base biométrica de impressões digitais do IICCECF/PC/RO para a nova solução a ser ofertada. Os registros serão indexados pelo número do Registro Geral (RG).”

 

Entendemos que os registros atuais já se encontram indexados por RG. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Sim, correto.

 

Questionamento 10

 

O item 5.25 do Termo de Referência: “Suporte Técnico”

Para fins de dimensionamento do suporte técnico, necessitamos saber o horário de. Utilização da solução nos Postos: SEDE da IICCECF/PC/RO, Postos de Identificação Civil – Porto Velho e Interior, Postos de Identificação Criminal – Porto Velho e Interior e das Estações de Cadastramento de Latentes – Porto Velho e Interior.

 

RESPOSTA: O horário de funcionamento dos postos de identificação civil é de 07h30min às 19h e no posto do Tudo Aqui do Porto Velho Shopping das 10h às 22h. Os postos de identificação criminal, e as estações de cadastramento de latentes, tanto na capital quanto no interior, funcionam 24h por dia.

 

Questionamento 11

 

O item 5.25.1 do Termo de Referência: “A CONTRATADA deverá assegurar que todos os chamados técnicos abertos por problemas gerados pela solução integrada implantada deverão ser atendidos conforme ANEXO III”.

 

  1. Entendemos que durante a fase de elaboração do Projeto Executivo a contratada apresentará o método de abertura e registro de chamados de suporte técnico. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Sim, correto.

 

  1. Para garantir o NSE será exigido o suporte 24X7?

 

RESPOSTA: Sim, correto.

 

Questionamento 12

 

O item 5.28.1 do Termo de Referência: “A CONTRATADA deverá executar treinamentos programados durante o período contratual.”

Para o planejamento do treinamento, necessitamos das seguintes informações: local, público alvo e duração pretendida.

 

RESPOSTA: O treinamento terá como publico alvo, o servidores do IICCECF da capital e interior os dos postos de identificação criminal, bem como, os servidores dos postos de identificação civil. Quanto à duração dos treinamentos, o projeto executivo deverá definir ementa e carga horária.

 

 

Questionamento 13

 

O item 5.28.4 do Termo de Referência: “0 treinamento que será aplicado pela CONTRATADA será para turmas de no mínimo 30 (trinta) pessoas indicadas pelo IICCECF/PC/RO. O treinamento deverá ser aplicado no mínimo duas vezes ao ano.”

 

Para que possamos mensurar melhor o custo do treinamento, necessitamos saber qual o público máximo por turma?

 

RESPOSTA: A quantidade máxima de pessoas deverá ser definida no projeto executivo.

 

Questionamento 14

 

O item 5.29.1 do Termo de Referência: “0 prazo máximo para a implantação de toda a solução será de até 03 (três) meses, devendo ser observado o prazo estipulado em cada um dos itens descritos desse Termo de Referência.”

0 + 90 dias Digitalização e Conversão do Acervo CONTRATADA

 

Entendemos que o prazo de 90 dias para a digitalização e conversão do acervo se refere ao início da operação. Está correto nosso entendimento?

 

Reposta: Sim, correto. Conforme item 5.16.3, o prazo máximo para conversão de todo o acervo civil e criminal será de 12 (doze) meses.

 

Questionamento 15

 

O item 5.31.5 do Termo de Referência: “Para a execução dos testes o IICCECF/PC/RO fornecerá um conjunto de 500 (quinhentos) prontuários decadactilares civis; 100 (cem) prontuários decadactilares criminais, 20 (vinte) prontuários tipo “palmar”, 10 (dez) imagens de fragmentos de latentes e 10 (dez) fragmentos “palmar” para serem convertidos, visando abastecer a base biométrica para os testes de aceitação da solução.”

 

Entendemos que os prontuários que serão utilizados na prova de conceito serão todos do mesmo formato/modelo. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim, correto. Cabe informar que, os prontuários fornecidos para a prova de conceito serão iguais dentro de cada tipo (civil e criminal).

 

Questionamento 16

 

O item 5.32 do Termo de Referência: “Especificações Técnicas Mínimas da Solução

  1. b) Estações de Captura de Imagens Móvel

VIII. Impressora P&B portátil,”

 

Entendemos que para as capturas feitas através das unidades móveis não será necessária a impressão em qualidade forense. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Deverá oferecer uma resolução de pelo menos 600dpi.

 

Questionamento 17

 

O item 13.1 do Termo de Referência: “Ao final da vigência do contrato, toda a infraestrutura mencionada neste Termo de Referência e em seus Anexos, implantada pela CONTRATADA e utilizada pelo CONTRATANTE, deverá ter a propriedade transferida para o IICCECF/PC/RO, sem custos adicionais, para que a prestação de serviços à sociedade não sofra descontinuidade, da seguinte forma:”

 

Entendemos que ao final da vigência do contrato, serão entregues somente as licenças de uso do software e os hardwares conforme descrito no item 13 do ANEXO I do Termo de Referência. Está correto o nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Ao final do contrato, além das licenças de uso do software e os hardwares, para que os serviços não sofram descontinuidade, a CONTRATADA deverá fornecer o código fonte do sistema de cadastramento biográfico, civil e criminal, e de todo o webservice desenvolvido.

 

Questionamento 18

 

O ANEXO VIII CONSIDERAÇÕES GERAIS do Edital no subitem “ARRECADAÇÃO”

  1. a) Controle sistêmico da arrecadação;

Entendemos que o controle sistêmico de arrecadação é de responsabilidade da CONTRATANTE e que não faz parte do escopo a ser fornecido. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Para o controle sistêmico de arrecadação a contratada deverá desenvolver uma ferramenta que seja capaz de extrair informações da Secretaria Estadual de Finanças por webservice, referentes à arrecadação dos DAREs emitidos para pagamento da carteira de identidade, sendo discutido com maior detalhamento no Projeto Executivo.

 

Questionamento 19

 

A letra “r” do item 24.2 do ANEXO I do Termo de Referência, descreve:

“r) A CONTRATADA bem como todos os seus fabricantes deverão ser homologados pelo FBI;”

 

Entendemos que essa solicitação se refere a homologações de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados pelo FBI conforme solicitado nos itens 5.9.2.1 letra “b”, 5.15.3 e 5.16.4 letra “b” do ANEXO I do Termo de Referência. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Os produtos listados devem ser certificados pelo FBI como testados, e em conformidade com as Especificações de Qualidade de Imagem (IQS) do FBI para certificar que o produto atende aos padrões de qualidade de imagem do FBI.

 

Questionamento 20

 

O ADENDO MODIFICADOR 01 publicado no dia 30/05/2018 descreve:

“5.3.1 A empresa CONTRATADA deverá fornecer o sistema de personalização da Carteira de Identidade e os espelhos (estoque-base) atendendo os seguintes requisitos legais:

  1. Produção dos espelhos de Cédula de Identidade Civil, em papel moeda em 94 gramas, contendo fibras coloridas visíveis e invisíveis a olho nu, marca d’água exclusiva do fabricante, impressão calcográfica cilíndrica, em TALHO DOCE, impressão de tinta invisível, ultravioleta, em conformidade com a Lei nº. 7.116/83, regulamentada pelo Decreto nº 9.278/18;”

Entendemos que nos primeiros meses de produção a contratada deverá utilizar o modelo da carteira de identidade descrita no decreto 89.250/83 e a partir de 1º de março de 2019 deverá utilizar o novo modelo de cédula em papel definido pelo decreto 9.278/2018. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Conforme o Art. 24 do Decreto, o mesmo entrou em vigor em 06.02.2018, porém a obrigatoriedade de utilizar o novo modelo de cédula em papel é a partir de 1º de março de 2019.

 

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

Porto Velho, 11 de junho de 2018.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

         Pregoeira SUPEL- RO

      Mat.300110987

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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