Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 026/2017

18 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às onze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº. 23/2018/SUPEL, de 09 de fevereiro de 2018, com a finalidade de proceder ao recebimento à abertura, análise e julgamento da NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Drenagem Pluvial nas Av. Cascavel e Av. Tancredo de Almeida Neves, Setor 13, com extensão de 1.063,82, no município de Vilhena RO. No horário estabelecido no AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO, do dia 07/05/2018, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão.  Registra-se que a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, classificada em segundo lugar, por fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011,  foi NOTIFICADA, para  querendo,  apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de 11/05/2018 às 11h00min, cobrindo assim a proposta da empresa CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA, classificada em primeiro lugar. No entanto a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, não manifestou interesse em apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, perdendo assim o direito de usufruir o referido benefício, neste certame licitatório. Registra-se que a Comissão de Licitação tentou por diversas vezes contato com a empresa beneficiaria através do telefone 69-3421-6907, mas não obteve sucesso, ressaltamos que a convocação para apresentação de nova proposta foi devidamente publicada no site da SUPEL.  Neste contexto a comissão de Licitação por unanimidade de seus membros Decide conforme descrito abaixo:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA 1.559.262,63
M DA C FAIOTTO EIRELI – ME 1.653.835,99
CONSTRUVIL – CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA 1.683.248,55

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do Estado – DOE/RO, após os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente substituta encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às onze horas e  trinta e cinco minutos.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-CP-026-NOVA-PROPOSTA.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo