Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 045/2017

07 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 046/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00357-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:, “…INABILITAR a empresa: PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, vez que apresentou certidão de registro de quitação de pessoa jurídica a que se refere o item 15.1.3, alínea “a” do Edital, CANCELADA, junto ao CREA/RO; ademais, referida empresa apresentou a ART nº 8207210124 como comprovação de capacidade técnica a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 15.1.3, de igual modo CANCELADA junto ao CREA/RO. Prosseguindo, a Comissão decidiu HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP,  MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, MEKA ENGENHARIA LTDA – EPP e FUHRMANN & CIA LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 07 de maio de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente da CELPE/PIDISE

Mat. nº 300035607

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CP045-2017.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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