Governo de Rondônia
13/12/2024

Avisos – Pregão Eletrônico – 037/2018

23 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.02434/2017-81

INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

 1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 27.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 18.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

 2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Com relação ao item n.º 03, necessitamos do seguinte esclarecimento:

Qual a necessidade técnica do implemento cesto aéreo ser dotado de 2 (dois) motores hidráulicos e 2 (dois) cilindros de nivelamento?

Os equipamentos de elevação de pessoas, cumprindo com os preceitos do anexo XII da NR-12 são dotados de 1 (um) motor hidráulico para movimentação e rotação do equipamento e 1(um) cilindro de nivelamento, obedecendo os mais altos padrões de segurança.”.

“Questionamento 2: Referente ao Termo de Referência do Item 03, no que se refere:

CAMINHÃO, novo modelo e ano 2017 ou mais novo, zero km; Tração 4×2 (3/4), motor a diesel; Sistema de injeção eletrônica; Com ar condicionado; Mínimo 4 cilindros; Potência mínima de 146cv; Com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré; Direção hidráulica; Pneu rodado duplo; Cabine Frontiine revestida de chapa em aço; Peso bruto total de no mínimo 8.000  kg; Tanque de

combustível com capacidade mínima de 75 litros; Distância entre eixo mínima de 4.200mm; Caminhão filipado; Freios estacionários a ar; Pneus 215/75 aro 17,5; Montado com cesto aéreo; Com capacidade máxima de 136 kg; Altura máxima do solo(borda do cesto) de 13 m e Altura de operação vertical de 13.50 m; Para trabalhos em linhas de até 46 kV; Comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m;  Giro de 360º continuo/infinito; Alcance máximo lateral (borda do cesto) de 5 m; Alcance máximo lateral operação “over center” 10 m; Reservatório de óleo 30 L; Bomba hidráulica16 cm’/revolução: Vazão de trabalho 20 L/min; Pressão de trabalho 175 Bar; 04 sapatas estabilizadas; 06 cilindros hidráulicos; 02 cilindros de nivelamento; 02 motores hidráulicos;Assoalho chapa xadrez comum para can-oceria de até 4.000 mm; 04 apoio para as sapatas; Baú de aço 04 portas para carroceria de até 4.000 mm; 01 Barrica d’água 10 litros (plástica); 04 Calços de borracha para rodas; Cinta para fixação das lanças ou escada; 01 engate rápido para ferramentas no cesto; 01 Escada de acesso ao cesto; 01 Farol de manejo com 5 m de cabo; 01 Farolete no malhai; 01 Girofiex no malhai; 01 Indicador de trafego traseiro; 01 Kit Liga/Desliga e acelera/desacelera motor veículo no cesto; 01 Pára-choque homologado Inmetro; 01 Protetor lateral anti moto; 01 Porta escada; 01 Porta varas isolado (tubo de PVC); 01 Porta cones; 01 Porta Cruzeta; 04 Suporte para apoio de sapatas; 01 Suporte para cabos; 04 Suporte para calços de rodas; Horímetro; e todos os equipamentos de seguranças exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia.

Quanto aos pontos grifados em vermelho, no descritivo anterior mencionava que o equipamento deveria possuir 2 giros (1 inferior e 1 superior), sendo assim precisando dos 2 cilindros de nivelamento e 2 motores hidráulicos (motores dos giros), no atual descritivo não menciona os dois giros, mas permanece os cilindros de nivelamento e os motores hidráulicos.

A MÁQUINA CONTINUA SENDO A MESMA COM 2 GIROS (GIRO TORRE INFERIOR E GIRO TORRE SUPERIOR)?

 

 3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FITHA/DER-RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Em virtude da demanda deste Departamento, destaca-se a necessidade de aquisição de um equipamento versátil que ofereça a possibilidade de transpor obstáculos por baixo ou por cima girando o braço superior sem limitações.

A especificação do duplo sistema de nivelamento através de dois cilindros, são essenciais e garantem que o equipamento cumpra com os requisitos de movimentação necessários para realizar com segurança suas funções, ou seja, oferecer total estabilidade as movimentações dos braços, em diferentes posições, atendendo o estabelecido no Edital e Anexo I –  Termo de Referência, onde a especificação do objeto encontra-se clara e precisa.

A exemplo desta operação com o segundo giro infinito, seria passar por debaixo de uma rede elétrica acessando assim o lado oposto da mesma, dando total segurança aos operadores à locais de difíceis acesso para podas, inclusive descendo o operador até o nível do chão, seja para acesso ao cesto como também para um resgate de emergência.

“Resposta ao Questionamento 2: Ratificamos a descrição estabelecida no Edital de Licitação (PE 037/2018) e seu Anexo I – Termo de Referência através dos Adendos Modificadores devidamente publicados no Sistema Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br), site da SUPEL (https://rondonia.ro.gov.br/supel) e Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF/RO, no que diz respeito ao item 03, onde  do Caminhão solicitado deverá atender a especificação com comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m; Giro torre inferior infinito ou 360º: Giro da torre superior infinito, nos termos dos instrumentos convocatórios.

 

 4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada SIDNEY BENARROSCH DA COSTA

Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 23 de abril de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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