Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 036/2017

06 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 036/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.003737/2017-SEDAM/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas licitantes: RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0793159) e com o parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0866700), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, mantendo a decisão que inabilita a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para o presente certame”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 08/03/2018 às 09h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 05 de fevereiro de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: JULGAMENTO-RECURSO-CP-036.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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