Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 528/2017

15 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 528/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2301.00015-00/2017

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 528/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 528/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 01.02.2018, com data de abertura marcada para o dia 19.02.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 06.02.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: O termo de referência item 3.1.3.4.4.  As áreas sobre as quais serão realizados os serviços estão estabelecidas no quadro abaixo; ou seja neste referido quadro obtemos as áreas em que serão prestados os serviços com as seguintes medições do Prédio da Sede do TUDO AQUI de Porto Velho – RO/SEAS, 3.862,91 (Área Interna), 827,44 (Área Externa) e Esquadrias/Vidraças (367,02) em conforme com o anexo II – Quadro Estimativo de Preços no valor de R$ 317.725,31. Porém não foi contabilizado no valor da proposta comercial as áreas das Salas do TUDO AQUI do Porto Velho Shopping- RO/SEAS de 549,79 e isso influenciará bastante no valor final da proposta comercial dessa forma solicitamos a inclusão destas áreas na planilha do Anexo II”.

“Questionamento 2: Nas áreas acima identificadas possuímos diferentes tipos de pisos para as áreas internas (pisos frios, almoxarifados, oficinas, banheiros, áreas com espaços livres, saguão/hall/salão) e assim sucessivamente para as áreas externas e esquadrias/vidraças. No anexo VI-B Serviço de Limpeza e Conservação da Instrução Normativa nº 05/2017 traz em seu item 3.1 a produtividade das áreas de forma individualizada porém no edital incluiu todas as áreas como se fosse uma só em total desconformidade com a norma citada. Não é possível sabermos qual a produtividade utilizada pelo órgão para a elaboração da planilha de custos devido esta inconsistência, portanto solicitamos informações de como deveremos efetivar a proposta nos moldes apresentados, ou seja, qual a produtividade para cada tipo de área”.

“Questionamento 3: Nas áreas internas será devido a inclusão de insalubridade para os serventes que limpam os banheiros?”

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEJUS, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

  • “Resposta ao Questionamento 1, 2 e 3: No tocante ao § primeiro, informamos que o processo será novamente remetido a Gerência de Pesquisa e Análise de Preço (GEPEAP), da SUPEL/RO, para nova cotação com cobertura da Unidade do Tudo Aqui do Porto Velho Shopping;
  • Visando sanar o pontuado no § segundo, foram efetivados ajustes nos Itens 3.1.3.4.4. Assim como nos 3.2.3.1, 3.2.3.2, 3.2.3.3 e 3.2.3.4, para que fique melhor evidenciado a produtividade a ser utilizada;

“3.1.3.4.4. As áreas sobre as quais serão realizados os serviços estão estabelecidas no quadro abaixo;

I – Local: Prédio da Sede do TUDO AQUI de Porto Velho – RO/SEAS.

O levantamento foi realizado levando-se em conta as áreas como mostra a tabela a seguir:

 

Tipos de Áreas Área Total
Áreas Útil Interna
Sub solo (piso pavimentado) 852,57m²
Total: 852,57 m2
Térreo (piso frio) 657,40m²
1º pavimento (piso frio) 572,70 m²
2º pavimento (piso frio) 601,59 m²
3º pavimento (piso frio 511,43 m²
Total: 2.343,12 m2
Banheiro Subsolo 166,30
Banheiro Térreo 180,94
Banheiro 1º pavimento 129,07
Banheiro 2º pavimento 129,07
Banheiro 3º pavimento 228,14
Total: 833,52
Áreas Externas
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações 110,88m²
Pátios e Áreas Verde com média frequência 30,33 m²
Pátios e Áreas Verde com baixa frequência 47,50 m²
Variação de passeios arruamentos 638,73 m²
Total 827,44m2
Esquadrias/Vidraças
Face interna sem exposição de risco 128,72 m²
Face externa com exposição de risco 80,80 m²
Face externa sem exposição de risco 157,50 m²
Total 367,02m2

Fonte: Verificação das áreas efetuada pelo Engº. Civil Claiton de Oliveira Souza.  

* Esquadrias internas e externas: compreendem painéis de vidro – face interna e externa, janelas e brises que não necessitam de equipamento especial de limpeza das demais áreas ao longo do período anual.  

II – Local: Salas do TUDO AQUI do Porto Velho Shopping- RO/SEAS.

O levantamento foi realizado levando-se em conta as áreas como mostra a tabela a seguir:

 

Tipos de Áreas Área Total
Áreas Útil Interna

Piso frios e Áreas com espaços livres – saguão/hall/salão

Área comercial 422,64 m2
Coworking 127,15 m2
Total 549,79m²

Fonte: Verificação das áreas efetuada pelo Engº. Civil Claiton de Oliveira Souza.

Obs.: Para fins de cálculo dos serviços deverá ser utilizado o contido no ANEXO VI-B, alínea 3.1 da IN 05/2017/MPOG

 

3.2.3. Serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de 08 (oito), horas diárias, de acordo com os seguintes parâmetros (IN 05/2017 MPOG):

  • Áreas Internas:
  1. Pisos frios: 800 m² a 1200 m2;
  2. Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2500 m2;
  3. Oficinas: 1200 m² a 1800 m2;
  4. Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão: 1000 m² a 1500 m2; e
  5. Banheiros: 200 m² a 300 m².

3.2.3.2. Áreas Externas:

  1. Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1800 m² a 2700 m2;
  2. Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m² a 9000 m2;
  3. Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1800 m² a 2700 m2;
  4. Pátios e áreas verdes com média frequência: 1800 m² a 2700 m2;
  5. Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1800 m² a 2700 m2; e
    1. Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m2.

3.2.3.3. Esquadrias Externas:

  1. Face externa com exposição a situação de risco: 130 m² a 160 m²;
  2. Face externa sem exposição a situação de risco: 300 m² a 380 m²; e
  3. Face interna: 300 m² a 380 m².

3.2.3.4. Fachadas Envidraçadas: 130 m2 a 160 m², observada a periodicidade prevista no Termo de Referência.

 

  • Finalmente visando esclarecer quanto ao último questionamento, foram inclusas os itens 6.1.43 e 7.19, que pontuam sobre insalubridade.

6.1.43 Pagar, se devido, a seus empregados o adicional de insalubridade e periculosidade em conformidade com a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;

7.19. A Contratada deve verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

 

4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO, entendemos pela suspensão do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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