15 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 528/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2301.00015-00/2017
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 528/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 528/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 01.02.2018, com data de abertura marcada para o dia 19.02.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 06.02.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:
“Questionamento 1: O termo de referência item 3.1.3.4.4. As áreas sobre as quais serão realizados os serviços estão estabelecidas no quadro abaixo; ou seja neste referido quadro obtemos as áreas em que serão prestados os serviços com as seguintes medições do Prédio da Sede do TUDO AQUI de Porto Velho – RO/SEAS, 3.862,91 (Área Interna), 827,44 (Área Externa) e Esquadrias/Vidraças (367,02) em conforme com o anexo II – Quadro Estimativo de Preços no valor de R$ 317.725,31. Porém não foi contabilizado no valor da proposta comercial as áreas das Salas do TUDO AQUI do Porto Velho Shopping- RO/SEAS de 549,79 e isso influenciará bastante no valor final da proposta comercial dessa forma solicitamos a inclusão destas áreas na planilha do Anexo II”.
“Questionamento 2: Nas áreas acima identificadas possuímos diferentes tipos de pisos para as áreas internas (pisos frios, almoxarifados, oficinas, banheiros, áreas com espaços livres, saguão/hall/salão) e assim sucessivamente para as áreas externas e esquadrias/vidraças. No anexo VI-B Serviço de Limpeza e Conservação da Instrução Normativa nº 05/2017 traz em seu item 3.1 a produtividade das áreas de forma individualizada porém no edital incluiu todas as áreas como se fosse uma só em total desconformidade com a norma citada. Não é possível sabermos qual a produtividade utilizada pelo órgão para a elaboração da planilha de custos devido esta inconsistência, portanto solicitamos informações de como deveremos efetivar a proposta nos moldes apresentados, ou seja, qual a produtividade para cada tipo de área”.
“Questionamento 3: Nas áreas internas será devido a inclusão de insalubridade para os serventes que limpam os banheiros?”
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEJUS, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
“3.1.3.4.4. As áreas sobre as quais serão realizados os serviços estão estabelecidas no quadro abaixo;
I – Local: Prédio da Sede do TUDO AQUI de Porto Velho – RO/SEAS.
O levantamento foi realizado levando-se em conta as áreas como mostra a tabela a seguir:
Tipos de Áreas | Área Total |
Áreas Útil Interna | |
Sub solo (piso pavimentado) | 852,57m² |
Total: | 852,57 m2 |
Térreo (piso frio) | 657,40m² |
1º pavimento (piso frio) | 572,70 m² |
2º pavimento (piso frio) | 601,59 m² |
3º pavimento (piso frio | 511,43 m² |
Total: | 2.343,12 m2 |
Banheiro Subsolo | 166,30 |
Banheiro Térreo | 180,94 |
Banheiro 1º pavimento | 129,07 |
Banheiro 2º pavimento | 129,07 |
Banheiro 3º pavimento | 228,14 |
Total: | 833,52 |
Áreas Externas | |
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | 110,88m² |
Pátios e Áreas Verde com média frequência | 30,33 m² |
Pátios e Áreas Verde com baixa frequência | 47,50 m² |
Variação de passeios arruamentos | 638,73 m² |
Total | 827,44m2 |
Esquadrias/Vidraças | |
Face interna sem exposição de risco | 128,72 m² |
Face externa com exposição de risco | 80,80 m² |
Face externa sem exposição de risco | 157,50 m² |
Total | 367,02m2 |
Fonte: Verificação das áreas efetuada pelo Engº. Civil Claiton de Oliveira Souza.
* Esquadrias internas e externas: compreendem painéis de vidro – face interna e externa, janelas e brises que não necessitam de equipamento especial de limpeza das demais áreas ao longo do período anual.
II – Local: Salas do TUDO AQUI do Porto Velho Shopping- RO/SEAS.
O levantamento foi realizado levando-se em conta as áreas como mostra a tabela a seguir:
Tipos de Áreas | Área Total |
Áreas Útil Interna
Piso frios e Áreas com espaços livres – saguão/hall/salão |
|
Área comercial | 422,64 m2 |
Coworking | 127,15 m2 |
Total | 549,79m² |
Fonte: Verificação das áreas efetuada pelo Engº. Civil Claiton de Oliveira Souza.
Obs.: Para fins de cálculo dos serviços deverá ser utilizado o contido no ANEXO VI-B, alínea 3.1 da IN 05/2017/MPOG
3.2.3. Serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de 08 (oito), horas diárias, de acordo com os seguintes parâmetros (IN 05/2017 MPOG):
3.2.3.2. Áreas Externas:
3.2.3.3. Esquadrias Externas:
3.2.3.4. Fachadas Envidraçadas: 130 m2 a 160 m², observada a periodicidade prevista no Termo de Referência.
6.1.43 Pagar, se devido, a seus empregados o adicional de insalubridade e periculosidade em conformidade com a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
7.19. A Contratada deve verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
4. DA DECISÃO:
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO, entendemos pela suspensão do certame.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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