Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 06/2018

05 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 06/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0019.053563/2017-58

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Cédulas para carteira de identidades e bobinas plásticas, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, a fim de atender às demandas da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017 e a Portaria nº 6/2018/SUPEL publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/01/2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • No subitem 14.3.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
14.3.7.1De acordo com a Orientação Técnica nº 001/2017, Art. 3º, I, GAB/SUPEL DE 14/02/2017 os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: Art. 3º, I, até o limite de 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;

 

14.3.7.1. De acordo com a Orientação Técnica nº 001/2017, Art. 3º, Parágrafo único, GAB/SUPEL DE 14/02/2017, os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais, será exigido atestado de capacidade técnica da empresa licitante que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características.

 

·                Desta forma, fica as empresas obrigadas a apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em Característica com o objeto pretendido, sendo esta exigência, somente para o item 01 – Cédulas de identidades.

 

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 23 de fevereiro de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2018.

 

  

ANA VIANA DE SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat. 300138121

Anexo: Edital-06.2018-Exclusivo-ME-EPP.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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