Governo de Rondônia
11/12/2024

– Pregão Eletrônico – 106/2017

04 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR N° 01 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 106/2017/GAMA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1901.00040-00/2017/SEAGRI/RO

ÓRGÃO INTERESSADO: SEAGRI/RO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA, para atender o Termo de Compromisso nº 004/DPCN/2016 PROCESSO N. 60414.001226/2016-63/MD, que entre si celebram a união por intermédio do Ministério da defesa por meio do Programa Calha Norte e o Governo de Estado de Rondônia /RO por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 05/09/2017, vem neste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório que o Edital e o Termo de Referência sofreram alterações, conforme segue:

 1 –  ITEM 7 DO EDITAL E ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

ONDE SE LÊ:

7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE  observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital.

 LEIA-SE:

1 –  ITEM 7 DO EDITAL E ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital.

1.1 – INCLUI-SE NO ITEM 17 SUB ITENS 17.2 e 17.3:

17.2 O julgamento das propostas considerar-se-á ao final a empresa vencedora, aquela que atender as especificações técnicas e realizar a entrega dos equipamentos contidos neste Termo de Referência, bem como, ofertar o menor preço unitário para o item concorrido.

17.3 A negociação no processo licitatório dos AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA não poderão ultrapassar os valores unitários estabelecidos nos Termo de Compromisso nº 004/DPCN/2016 celebrado entre o Ministério da Defesa e o Governo do Estado de Rondônia, conforme detalhamento abaixo:

2 – ITEM 13.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

ONDE SE LÊ:

  1. Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2015, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor estimado para contratação.

 LEIA-SE: 

  1. Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor estimado para contratação ( CADA ITEM ARREMATADO). 

3 –  ITEM – 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA E ITEM 13.4.4. DO EDITAL –  RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

ONDE SE LÊ:

  1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento no território nacional pertinente e compatível em características, prazos e quantidades. Para o item de maior relevância correspondente ao item 1 TRATOR DE PNEUS Mínimo 75 CV no percentual de 10% (dez por cento) do quantitativo correspondente ao objeto, conforme art. 30, II da lei 8.666/93...

LEIA-SE: 

  1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento no território nacional pertinente e compatível em características, prazos e quantidades, no percentual de 10% (dez por cento) do quantitativo correspondente para cada item, conforme art. 30, II da lei 8.666/93.
  2. Cada atestado só poderá ser utilizado como comprovação de capacidade técnica para o item devido. Portanto, na hipótese de um licitante ser vencedor de mais de um item, a comprovação do fornecimento de pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo deverá ser feita com atestados distintos.

4- INCLUI-SE NO ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA:

10.6 O CONTRATADO deverá entregar uma máquina montada/fabricada, conforme as exigências deste Termo de Referência, para o aceite prévio da SEAGRI. Entretanto, esse aceite não impedirá que o Ministério rejeite qualquer unidade, em função de descumprimento das especificações técnicas verificadas posteriormente.

5 – ONDE SE LÊ: – ANEXO II – do Edital

 QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 PÁ CARREGADEIRA DE RODAS fabricada no ano corrente modelo em produção, com as especificações mínimas a seguir: motor a diesel, turbo alimentado, mínimo 4 cilindros, potência  líquida mínima 128 HP, freios a disco em banho de óleo, transmissão automática mínimo 4 marchas a frente e três  marchas a ré, tração nas quatro rodas,  cabine ROPS/FOPS, fechada com ar condicionado de fabrica, assento ajustável com suspensão, caixa para ferramentas, espelho retrovisor interno e externo, caçamba de uso geral com dentes e capacidade mínima de 1,9 m³, peso operacional mínimo 10.200 kg, força de desagregação mínimo 9.400 kg, pneus mínimo 17,5 x 25 L3. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas. Apresentar código FINAME. UND 47 358.750,00 16.861.250,00
           
TOTAL 16.861.250,00

LEIA-SE

QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. PREÇO MINÍMO (PLANO TRABALHO PCN) VALOR TOTAL
1 PÁ CARREGADEIRA DE RODAS fabricada no ano corrente modelo em produção, com as especificações mínimas a seguir: motor a diesel, turbo alimentado, mínimo 4 cilindros, potência  líquida mínima 128 HP, freios a disco em banho de óleo, transmissão automática mínimo 4 marchas a frente e três  marchas a ré, tração nas quatro rodas,  cabine ROPS/FOPS, fechada com ar condicionado de fabrica, assento ajustável com suspensão, caixa para ferramentas, espelho retrovisor interno e externo, caçamba de uso geral com dentes e capacidade mínima de 1,9 m³, peso operacional mínimo 10.200 kg, força de desagregação mínimo 9.400 kg, pneus mínimo 17,5 x 25 L3. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas. Apresentar código FINAME. UND 47 370.370,00 17.407.390,00
           
TOTAL 17.407.390,00

6 – INCLUI-SE NO ITEM 11 DO EDITAL – ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 

SUBITEM: 11.5.1.1.2:  EXIGÊNCIAS PARA ACEITAÇÃO: A comprovação da Garantia e Assistência técnica estabelecida no item 8 deste Termo de Referência se dará na fase de aceitação, no curso do procedimento licitatório sendo que, as referidas informações deverão ser apresentadas juntamente com a Proposta de Preços. Poderá ser solicitado simultaneamente com o envio da proposta de preços, prospectos/folders/catálogos a fim de verificar se o objeto apresentado na proposta de Preços pelos participantes encontra-se compatível com exigido neste instrumento.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo estabelecido, conforme abaixo:

DATA:18/12/2017

HORÁRIO: 13hs00min (horário de Brasília)

ENDEREÇOELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Porto Velho, 28 de novembro de 2017.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Anexo: PE-106.2017-TC-004-PÁ-CARREGADEIRA-COM_ADENDO_MODIFICADOR_I-1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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