Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento –

24 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 02/2017

 

 Pregão Eletrônico nº 524/2017/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0043.001397/2017-15

Objeto: Aquisição de veículos (tipo PICK-UP) para atender as necessidades do Fundo Penitenciário e dos núcleos que compõem a Gerência de Reinserção Social – GERES/SEJUS/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes esclarecimentos referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e no site www.comprasgovernamentais.gov.br (quadro de avisos):

 ONDE SE LÊ:

 12.5.1.1. Caso haja dúvida na marca e no fabricante do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item convocará as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS PROSPECTOS/FOLDERS/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, com o item devidamente atualizado do lance ofertado e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;

 12.5.1.2. Somente será considerado prospecto, manual e /ou catálogo onde a Pregoeira possa comprovar a veracidade das informações.

 

LEIA-SE:

 12.5.1.1. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter:

 12.5.1.2.  Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;

12.5.1.3. Indicação expressa da marca/modelo/fabricante do produto ofertado.

12.5.2 Apresentação de “FOLDERS” /ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS, CATÁLOGOS/MANUAL EM PORTUGUÊS dos produtos ofertados OU ENDEREÇO ELETRÔNICO COM O LINK, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, conforme disposto no item 3, do Termo de Referência.

12.5.2.1. Caso as licitantes não cumpram a exigência do subitem 12.5.2, as propostas NÃO SERÃO DESCLASSIFICADAS DE IMEDIATO.

12.5.2. Ficará a cargo de diligência ou solicitação, a pesquisa do produto ofertado nos sítios oficiais das marcas/fabricantes. Desta forma, torna-se imprescindível que conste na proposta todas as informações que possibilitem esta avaliação (marca/modelo/fabricante etc).

12.5.3. Caso as informações incluídas na proposta não sejam suficientes para avaliação técnica, poderá a equipe de avaliação e/ou equipe de licitação (Pregoeira) solicitar então, o envio dos folders/catálogos para complementação da análise.

12.5.4. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, será convocada as licitantes na ordem de classificação de lance.

Considerando que os esclarecimentos acima não implicaram alteração na proposta de preços, permanece inalterada a data de abertura do certame. Publique-se.

Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2017.

  

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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