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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 440/2017

10 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 440/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002063/2017-77

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventual aquisição com instalação de equipamentos (material permanente) do Sistema de Vídeo monitoramento para o Espaço Alternativo do município de PORTO VELHO/RO.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 440/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 440/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 27.10.2017, com data de abertura prevista para o dia 13.11.2017. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.11.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: No Termo de Referência, item 09 Televisão, as características solicitadas referem-se a equipamentos com padrão de tecnologia FULL HD, uma vez que atualmente os equipamentos de televisão utilizam tecnologia 4K, sendo apresentados características diferentes e superiores senão vejamos:

a) Tecnologia FULL HD resolução inferior, enquanto a tecnologia Ultra HD apresenta 4K – 3840 x 2160 (4x o Full HD).

b) Tecnologia Ultra HD 4k com o incremento de novas tecnologias para vídeos e imagens através de HDR ativo, possibilita uso de recursos superiores ao solicitado no TR, quanto ao brilho que é exigido de 500 cd/m2.

c) As conexões exigidas no TR (HDMI, VGA, D-SUB, PORTA DE REDE), com as novas tecnologias Ultra HD nos modelos comercializados também passam a ter outros padrões tais como: HDMI, USB, ENTRADAS PARA TV ACABO E VIDEOS, ENTRADA LAN REDE RJ45).

Diante do exposto acima gostaríamos de saber se o fornecimento de equipamentos com tecnologia atual Ultra HD 4k por apresentar padrões superiores, atenderia ao solicitado no TR quanto:. Pergunta-se: Por ser superior e atua a tecnologia Ultra HD 4k seria aceita. Está correto nosso entendimento?

“Questionamento 2: Os equipamentos que possuírem a tecnologia HDR Ativo (4k) com melhor qualidade de brilho serão aceitos. Está correto nosso entendimento?

“Questionamento 3: Os equipamentos ofertados que possuam 4 ou mais conexões sendo HDMI em substituição a VGA e USB em substituição a D-SUB serão aceitos? Está correto nosso entendimento?

“Questionamento 4: Vale também ressaltar que no item 03 do Termo de Referência, o equipamento SWITCH GERENCIAVEL, traz em suas características a solicitação de ….12 portas SFP 100/1000Mbps.

Ocorre que tal característica está em desacordo com o tipo de equipamento solicitado, para atender a este projeto.

Diante do exposto acima gostaríamos de termos uma resposta da DTI do órgão sobre a quantidade correta de portas SFP, já que a solicitação de 12 portas SFP é desnecessária para a execução desse projeto.

“Questionamento 5: No edital relativo a Qualificação Técnica, no Item 14.3.4, alínea “C” exige…. “Certidão expedida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do período de validade, comprovando que os equipamentos disponibilizados são certificados e homologados por aquela agência. Em uma análise mais acurada dos equipamentos descritos no TR do Edital, se constata no entanto que apenas 02 itens caberiam tal certificação a saber: ITEM 13 Kit Rádio Ponto a Ponto Cliente para as Câmeras; ITEM 14 Kit Rádio Multiponto Base para a Torre 360º.

Pergunta-se: São exigidos a Certificação da ANATEL pela natureza dos mesmo serem equipamentos de comunicação, apenas para os itens 13 e 14 os demais não existem Certificação ANATEL. Está correto nosso entendimento?

“Questionamento 6: No Termo de Referência no item 09 SERVIDOR DE IMAGEM (instalado) é solicitado…… “ Documento do Fabricante direcionado a esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação em local definido pelo DER, sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência. ( grifo nosso ).” (…).

Pergunta-se: Caso o licitante apresente juntamente com sua proposta o PartNumber da garantia do Equipamento ofertado, atendendo ao período solicitado de no mínimo 03 (três) anos on-site o mesmo atenderia ao exigido no TR? Está correto nosso entendimento?

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta aos Questionamentos 1: “Sim, será aceito tecnologia superior ao exigido no tr, ou seja 4k”.

“Resposta aos Questionamentos 2:Sim, de forma a atender os intrumentos convocatórios do objeto em quaestão”.

“Resposta aos Questionamentos 3:Sim, desde que possuam no mínimo 4 conexões.”.

“Resposta aos Questionamentos 4:Será aceito equipamentos que possuem no mínimo 8(oito) portas sfp 10/100/1000 mbps.”.

“Resposta aos Questionamentos 5:Sim. Ratificamos os termos estabelecidos no Edital e seus anexos no que diz respeito ao objeto do presente certame”.

“Resposta aos Questionamentos 6:Sim. Ratificamos os termos estabelecidos no Edital e seus anexos no que diz respeito ao objeto do presente certame”.

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY BENARROSH DA COSTA, Gerência de Logística, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 10 de Novembro de 2017.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Anexo: EDITAL-DE-LICITAÇÃO_-PE_440_2017_ZETA.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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