Governo de Rondônia
11/12/2024

Revogação – RDC – 005/2017

23 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE REVOGAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria N.º 048/GAB/SUPEL, dia 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados que o RDC ELETRÔNICO Nº 005/2017/CPLO/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1514.00084-00/2016, do CBMRO/RO, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA (BÁSICO E EXECUTIVO), A EXECUÇÃO DAS OBRAS E TODAS AS DEMAIS OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) PONTES – NO RIO SALOMÃO, KM 10,40, ESTRADA DO PALHETA, BR 425, COM EXTENSÃO DE 60M E LARGURA DE 6,35M E NO RIO BANANEIRA, KM 3,50, LINHA 10, BR 421, COM EXTENSÃO DE 15M E LARGURA DE 6,35M, NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, fica REVOGADO, com base no art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, tendo como justificativa principal o conflito decorrente entre o horário previsto para a abertura lançado no Sistema Compras Net e o constante do Edital e aviso de licitação publicado no site da Supel.

 

Informamos que o presente processo será licitado através do RDC nº 008/2017/CPLO/SUPEL-RO, com data de abertura prevista para o dia 20 de novembro de 2017, às 10h, sem alteração em seu Edital e respectivos anexos.

 

NOTIFICAR as empresas através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “c” da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO.

 

Porto Velho, 19 de outubro de 2017.

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-DE-REVOGAÇÃO-RDC-005_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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