Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 274/2017

20 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedidos de Esclarecimentos das Empresas “A”, “B” e “C”

 

Questionamento da Empresa “A”:

 

Qual o tipo de categoria UN3373 que essas amostras biológicas são A ou B?

 

Qual o tempo de transporte que elas vão ser submetidas?

 

Qual a quantidade de amostra (em média) vão ser transportadas?

 

Quando se fala em “Certificado de Conformidade, Ficha de Emergência, Shippers Declaration for Dangerous Goods” , o que se pede em tais documentos? Estes se tratam de documentação?

 

Questionamento da Empresa “B”:

 

Gostaria de saber  se a embalagem do item 1 é para categoria B?

Questionamento da Empresa “C”:

 

Acerca deste pregão, que trata de embalagens para transporte de produtos perigosos, preciso que esclareça para que eu verifique se trata-se de embalagens para UN 3373. Somos o maior fabricante destes componentes e as caixas para UN 3373 são imensamente mais baratas que para UN 2814.

 

Resposta às Empresas “A” e “B”:

 

Qual o tipo de categoria UN3373 que essas amostras biológicas são A ou B?

 

R: As embalagens requeridas são da categoria “A”.

 

Qual o tempo de transporte que elas vão ser submetidas?

 

R: O tempo de transporte é variado, dentro da capacidade conservação de até 5kg de gelo seco contido na especificação.

 

Qual a quantidade de amostra (em média) vão ser transportadas?

 

R: A quantidade de amostra é variada, dentro da capacidade de acomodação possível de acordo com o dimensionamento da embalagem contido na especificação do material.

 

Quando se fala em “Certificado de Conformidade, Ficha de Emergência, Shippers Declaration for Dangerous Goods” , o que se pede em tais documentos? Estes se tratam de documentação?

 

R: Estes documentos se tratam de documentos não padronizados contendo elementos de identificação e características do material biológico exigidos para o transporte de material biológico humanos, segundo RDC 20, de 10 de abril de 2014, segundo o Guia de Vigilância Sanitária sobre o Transporte de Material Biológico Humano para Fins de Diagnóstico Clínico, e, Instrução Suplementar-IS No. 147-004A/ANAC, para o qual contamos com a expertise da fornecedora para devido cumprimento dos requisitos regulamentares da Vigilância Sanitária e demais órgãos de controle e fiscalização. Certificado de Conformidade= Certificado de Conformidade original da embalagem, emitido pelo fabricante, para o transporte de substância infectante da categoria A via transporte aéreo. Seguindo normativa específica citada acima; Ficha de Emergência= modelo de Ficha descritiva e de instrução para caso de acidentes envolvendo o material biológico transportado nas embalagens que representam risco à saúde humana ou meio ambiente, contendo informação do transportante, do remetente, destinatário, informações inerentes aos riscos do material biológico transportado, EPIs a serem usado pela equipe de transporte, instruções em caso de acidentes, dentre outros. Seguindo as normas específicas citadas acima; Shippers Declaration for Dangerous Goods (Declaração de Expedidores para Mercadorias Perigosas)= modelo de documentação expedido pelo transportador de material infeccioso da categoria A, que deve ser preenchido com informações relacionadas aos artigos/produtos/materiais biológicos perigosos que serão exigidos para embarque/despacho deste tipo de material, como medida de segurança diante risco biológico durante o processo de transporte.

 

Resposta à Empresa “C”:

 

No que tange a especificação do objeto, após análise do setor técnico do Laboratório Central – LACEN/SESAU, não encontramos nenhuma objeção pela substituição.

 

Desta feita, conforme Errata do Laboratório Central de Saúde Pública da SESAU, altera o descritivo do Item 01 (Conjunto embalagem transporte substância (amostra biológica), 290x210x270mm, Categoria A, com impermeabilizante interno, contentor em EPS (285x203x246mm) calço em EPS (170mm), tendo como emb. interna um pote de alumínio estanque para 0,7l (diâm do bocal = 81mm/Alt. = 149.5mm / diâm fundo = 96mm) podendo acomodar até 5 kg de gelo seco ou reutilizável, manta absorvente (diâm = 87mm espessura = 4mm), manta de vedação, saco polibolha (250x200mm), etiquetas de risco, de manuseio, de UN, de Shipper/ Consignee, fita adesiva, APAA, Certitificado de Conformidade, Ficha de Emergência, Shippers Declaration for Dangerous Goods. Setor Direção Técnica) junto aos autos processuais, bem como, junto ao edital e certame licitatório em decurso.

           

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 20 de Setembro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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