RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado através de e-mail, encaminhado no dia 30 de agosto de 2017 para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, que solicita esclarecimentos referente ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
O Aviso de Licitação referente ao
Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado através de e-mail, encaminhado no dia 30 de agosto de 2017 para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, que solicita esclarecimentos referente ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO
, foi publicado no DOE/RO em 21.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 06.09.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:
Pergunta 01 – “A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?”
Pergunta 02 – “O edital não deixa claro o prazo da validade da proposta. Podem nos informar?”
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, quanto a pergunta 01, em síntese:
Resposta à Pergunta 01 – “Abaixo exponho a resposta do Coordenador de Tecnologia da Informação dessa Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM”: “Boa tarde! A SAMS solicita as seguintes configurações:
Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
|
Nº. Processo:
|
UG
|
1801
|
Fonte de Recurso:
|
3212
|
Programa:
|
|
Projeto Atividade:
|
1187/ 1561 /2847
|
Elemento Despesa:
|
|
Exposição do Motivo:
|
Aquisição de equipamentos de Informática (Notebooks), visando atender as necessidades da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia.
|
|
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UNID.
|
QTD.
|
V. UNIT.
|
VALOR TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
“Sistema Operacional Windows 7 Professional 64-Bit Português ou superior. Com mídia de instalação original, em regime de OEM com etiqueta no gabinete comprovando autenticidade do produto e garantindo sua permissão de uso. Drivers: Mídia de instalação original dos drivers para os sistemas operacionais suportados, além da mídia os drivers devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Para esta coordenadoria (CTI), trata-se de uma exigência nas características totalmente dentro dos preceitos que se exige em um termo de referência, veja o exemplo abaixo:”
“GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS /SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/ SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA 1 TERMO DE REFERÊNCIA “
“10. DA INSTALAÇÃO DOS SOFTWARES E DAS MÍDIAS DE RECUPERAÇÃO 10.1. A contratada deverá instalar, em cada equipamento a ser entregue, os softwares disponibilizados através de imagem a ser cedido pela Contratante, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento. 10.2. A Contratante fornecerá uma imagem acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares, quando for necessário, para que possa ser instalada nos equipamentos. 10.2.1. Para os equipamentos comprados com o software Microsoft Windows 10 Professional OEM (com opção de downgrade do Windows 7 Professional), a licença de uso será fornecida pela Contratada, juntamente com as respectivas mídias de instalação dos produtos. 10.2.2. A Contratada disponibilizará um equipamento idêntico ao que será entregue para que a Contratante possa instalar os softwares necessários para geração da imagem a ser fornecida à Contratada. 10.2.3. Para o software Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM, que possui opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, a Contratada poderá optar pela utilização de qualquer um destes sistemas para geração da imagem única a ser fornecida à Contratada. 10.3. A Contratada deverá entregar, juntamente com os equipamentos, por local de entrega constante do instrumento contratual, no mínimo, uma mídia de recuperação do sistema e dos softwares pré-instalados no mesmo e uma mídia de cada software comprado com o equipamento e sua respectiva licença de uso, isto para cada item do objeto contratado. 10.3.1. As mídias de recuperação serão cópias das imagens recebidas da Contratante. 10.3.2. Objetivando a redução de resíduos, as mídias de recuperação que contenham as imagens recebidas da Contratante serão aceitas na forma de partição oculta com software de recuperação, presentes em todos os equipamentos. Neste caso, será necessário fornecer pelo menos 1 (uma) mídia física por contrato. 10.4. Todos os custos de duplicação das imagens e entrega das mídias serão por conta da Contratada.”
“Por tanto, diante do exemplo acima, e com as características exigidas na SAMS, e totalmente viável a solicitação das mídias, tendo em vista ter mais de uma opção para reparos no sistema operacional, e instalação de drive, e ainda, não ficar dependente de conexão com a internet para futuros downloads dos requisitos exigidos. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Jones Bonays – CTI/SEDAM.”
Resposta à Pergunta 02 – Senhor Licitante, informo que o prazo de validade da proposta é de, 60 (sessenta) dias, com base no Art. 64 § 3º da Lei Federal 8.666/93 – “Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”, bem como no Art. 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 – ” O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.” Caso a licitante tenha outro prazo, além dos 60 (sessenta) dias, deve explicitar na proposta.
- DA DECISÃO
Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela SEDAM, através de e-mail, assinado pelo Coordenador do GOT/PDSEAI, Marco Antonio Garcia de Souza, subsidiado pela resposta do Sr. Jones Bonays, Coordenador de Tecnologia da Informação da SEDAM, bem como pela resposta à pergunta 2 elaborada por este Pregoeiro, entendemos pelo prosseguimento do certame.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 31 de agosto de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453