Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Chamamento Público – CP02/2017

07 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

2ª ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA PROPOSTA E  ABERTURA E JULGAMENTO DO INVOLUCRO 02 (HABILITAÇÃO)  E ABERTURA DO PRAZO RECURSAL, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2017/CCP/SUPEL/RO

 

Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às 09h00min, na Sala de Licitações do edifício sede da SUPEL/RO, sito na Avenida Farquar, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP/SUPEL/RO, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 019/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 05 de junho de 2017, em atendimento a Lei nº 3.307/2013, a fim de garantir a adoção de critérios objetivos de seleção e julgamento e a necessária transparência, com a finalidade de proceder de divulgar o resultado da análise técnica das propostas da Associação de Produtores e Produtoras Rurais Renascer no Campo – ASPRORENASCER, Associação dos Produtores Rurais e Agricultores da Linha Pavão – ASPRALP e Associação de Produtores e Produtoras Rurais da Comunidade União da Vitória – ASPRUVIT efetuada pela equipe técnica da SEAGRI/RO, a qual decidiu pela CLASSIFICAÇÃO da proposta da ASPRORENASCER para o lote 04 (trator agrícola e grade aradora), por estar pertinente com os objetivos do Edital de Chamamento Público e pela DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS da ASPRALP e ASPRUVIT, por não obterem a pontuação mínima, conforme item 9.9 do Edital, conforme Parecer Técnico acostado aos autos (fls. 276 a 279) e ainda proceder à abertura do envelope 02 (dois) contendo os documentos de habilitação das associações supramencionadas, relativos ao Chamamento Público N° 002/2017/CCP/SUPEL/RO, que tem por objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, para destinação de Equipamentos (tanque resfriador de leite, trator agrícola, grade aradora e carreta agrícola) adquiridos através de Emenda Parlamentar por meio dos processos n° 01.1901.01230-0000/2015, 01.1901.01234-0000/2015, 01.1901.00611-0000/2015 e 01.1901.01110-0000/2015, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar no município de Porto Velho/RO, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01-1901.00222-00/2017/SEAGRI/RO, tendo como interessado o GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citada, o Presidente abre a sessão, acrescentando que as associações não se fazem presentes a esta sessão. Ato contínuo, a Comissão passou à fase de abertura do envelope contendo as documentações de habilitação das associações, passando a rubricá-las a luz do edital. Em prosseguimento, esta comissão, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016 art. 28 § 3º faz consultas nos cadastros SISPAR E SIAFEM, onde não se verificou impedimentos relativos à associação supramencionada. Lastreados pelo resultado da análise documental, o Presidente juntamente com os demais membros desta Comissão, decidem DECLARAR HABILITADA a ASPRORENASCER para o lote 04 e ainda DECLARAR DESCLASSIFICADAS a ASPRALP e a ASPRUVIT. Cientificamos ainda que o resultado da análise e julgamento dos documentos e resultado da proposta técnica serão publicados no site da SUPEL na íntegra (https://rondonia.ro.gov.br/supel e www.seagri.ro.gov.br), e no DOE/DECOM o resumo, sendo resguardado o direito ao prazo RECURSAL de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado provisório, conforme disposto no Art. 32, do Decreto Estadual nº. 21.431, de 29 de novembro de 2016. Nada mais a ser relado encerra-se a ata, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão presentes na Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 07 de agosto de 2017, às 10:30 horas.

              RIVELINO MORAES DA FONSECA

               Presidente da CCP/SUPEL/RO

                       Matrícula 300132098


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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