Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 243/2017

31 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 243/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1109.00289-00/2016-SUGESPE/RO

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS.

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de material permanente e consumo, sendo (cloro granulado, filtro com motor para piscina, aspirador e outros), conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Trata o presente de respostas aos Pedidos de Esclarecimentos apresentado pela empresa licitante, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 243/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 243/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 20.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 02.08.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DAS LICITANTES

Em suas razões conforme previsto nos pedidos de esclarecimentos acostado aos autos, as empresas questionam:

2.1 No item 10 – Cloro Granulado –  gostaria de saber tipo de cloro se é  DICLORO OU HIPOCLORITO DE CÁLCIO.

2.2 Outra dúvida o fornecimento será em baldes de 10 kg ? Pois trabalhamos com essa embalagem.

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SUGESPE, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

temos a informar que:

Item 10 – O cloro granulado trata-se de cloro para piscina puro-tradicional, ou seja, HIPOCLORITO DE CÁLCIO.

Item 10 – A unidade de medida apresentada no instrumento convocatório é “quilograma”, assim, o valor ofertado na licitação deverá ser o 1KG do cloro granulado. A entrega do produto poderá ser realizada no balde de 10kg, desde que previamente autorizada pela SUGESP, após a solicitação formal do CONTRATADO.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela SUGESPE, através de e-mail recebido no dia 31/07/2017, assinado pela Gerente de Projetos da SUGESPE, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 31 de julho de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-I-EMPRESAS.doc Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo