Governo de Rondônia
14/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 226/2017

14 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 226/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00017-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DAS LICITANTES

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:

 

2.1. […] “solicitamos o modelo de referencia para este pregão PE  226/2017. Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. […].

 

2.2. […] ” Em relação ao termo de referência do edital, no item 4 é solicitado garantia de 36 (trinta e seis) meses, e no quadro com a descrição do equipamento é solicitado garantia de 24 (vinte e quatro) meses, sendo assim qual prazo de garantia devemos considerar?

 

2.3. […] É solicitado também que o equipamento possua slot para cartão de memória padrão SDHC, visto que esse é apenas utilizado em notebooks e algumas câmeras fotográficas, entendemos que ao ofertarmos equipamento com slot MicroSD, comum em tablets, estaremos atendendo o edital. Está correto nosso entendimento?

  

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à AGÊNCIA IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

 

3.1) “Como referência podemos indicar o modelo Samsung Galaxy Tab A 2016 10.1″ LTE (SM-p585MZKPZTO”.

 3.2) “A garantia mínima exigida é de 24 meses”.

3.3) “A sigla SDHC indica apenas que o cartão deve ser de Alta capacidade, alcançando os 32GB exigidos. Não há problemas em ser MicroSDHC ou apenas MicroSD, se este atingir o tamanho descrito”.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela AGÊNCIA IDARON, através do Ofício nº 02/FESA/IDARON de 12.07.2017, assinado pelo seu Presidente, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 13 de julho de 2017.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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