Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 80/2017

30 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

PREGÃO ELETRÔNICO N° 80/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.22247-00/2016/SEDUC

 OBJETO: Formação de Registro de Preços visando futura e eventual contratação pela Secretaria de Estado da Educação de Serviços Especializados em Arbitragem Esportiva, para as Etapas Regionais e Estaduais dos Jogos Escolares de Rondônia 2017, para um período de 12 meses, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I do Edital. (Com os itens 1, 3 à 7, 11, 13 e 17 à 22 exclusivos para ME/EPP)

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Pregoeira, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto por licitantes conforme decisões abaixo transcritas:

“DECIDO:

Conhecer e julgar:

I. Improcedente o recurso interposto pela PAPAGAIO PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS contra a licitante LIGA DE ARBITROS DE JI-PARANÁ (fls. 605/606);

II. Procedente o recurso interposto pela PAPAGAIO PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS contra a licitante RELVA VILAR DE ALENCAR (fls. 691/693);

III. Improcedente o recurso interposto pela KATIA SILVA SANTOS SANTIAGO – ME contra a licitante PAPAGAIO PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS (fls. 680/681);

IV. Procedente o recurso interposto pela KATIA SILVA SANTOS SANTIAGO – ME contra a licitante RELVA VILAR DE ALENCAR (fls. 704/706).

V. Com relação ao recurso interposto pela PAPAGAIO PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS contra a licitante KATIA SILVA SANTOS SANTIAGO – ME (fls. 656/657), convém consignar a manutenção da decisão da pregoeira pela sua improcedência, consignada à confirmação da veracidade dos atestados de capacidade técnica mediante diligência. Acaso verificado em diligência que os atestados não condizem à sua informação, sugere-se a procedência do recurso ora interposto.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ÔMEGA.

À Pregoeira da Equipe/ÔMEGA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.”

Maiores informações poderão ser obtidas através dos sites: www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br, ou ainda na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito à Av. Farquar, S/Nº – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos – 2º Andar –Tel. (69) 3216-5366-CEP 76.820-408 – Porto Velho – RO de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho, 30 de maio de 2017.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira  – Equipe ÔMEGA/SUPEL

Mat. 300131839

Anexo: AVISO-Julgamento-Recurso-Administrativo-PE-80.2017.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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