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Julgamento – Tomada de Preços – 004/2017

26 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 004/17/CPLO/SUPEL/RO,

 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1712.00548-00-2017-SESAU/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…DESCLASSIFICAR a empresa: EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, por ter apresentado o prazo de sua proposta de preços inferior ao determinado pela administração pública, contrariando assim o subitem 17.1.1, alínea “c” do edital combinado com  Art. 81. Da Lei Federal 8.666/93 ” A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Da Lei Federal 8.666/93. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP 57.323,91
CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME 63.979,78
GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – EPP 66.083,91
M. CUNHA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 66.874,22

 

Todas com prazo de execução de 30 (trinta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital  

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 23 de maio de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO-SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-TP-004_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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