Governo de Rondônia
13/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 565/2016

25 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 565/2016/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.04979-00/2016/SESAU/RO

INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (Projetor Multimídia, Lâmpada de Projetor e outros) e material de consumo (Pasta, Registrador A/Z e outros), visando atender a necessidade do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital Cemetron, Hospital de Pronto Socorro João Paulo II e Hospital Regional de Cacoal, a pedido da Secretaria de Estado de Saúde – SESAU.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 565/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 565/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 25.04.2017, com data de abertura prevista para o dia 10.05.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 25.04.2017, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 Em suas razões constantes no PEDIDO DE ESCLARECIMENTO acostado aos autos, a empresa questiona:

 “Referente ao item 01 (projetores multimídia):

 Esclarecimento 1:

Entendemos que os equipamentos a serem ofertados DEVEM ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO ATUAL DOS FABRICANTES, não sendo aceitos equipamentos descontinuados.

Nosso entendimento está correto?

 Esclarecimento 2:

No caso do equipamento cotado não ser adquirido no mercado nacional (comprovação através do part. number), para se evitar a aquisição de equipamentos de origem duvidosa, entendemos que no ato da entrega dos equipamentos a licitante deverá apresentar declaração de importação (DI) e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.021, de 31 de março de 2010.

Nosso entendimento está correto?”

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em epígrafe, esta Equipe de Licitações reportou-se à  SESAU/RO, pelo Ofício Nº 1190/2017, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se através do Despacho da Coordenadoria de Tecnologia da informação – CTI/SESAU em síntese:

“Questionamento 01: Não procede a solicitação, ou seja, os fornecedores deverão atender aos requisitos mínimos exigidos em edital, portanto NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE que o equipamento ofertado esteja em linha de produção dos fabricantes.

INDEFERIMOS o questionamento e mantemos as características já proferidas no edital

 Questionamento 02: Não procede a solicitação, os licitantes deverão atender aos requisitos mínimos exigidos em edital, esclarecendo que na fase de avaliação técnica dos itens, os fornecedores deverão enviar folder/descritivo do equipamento ofertado, sendo assim nesta fase será averiguado o equipamento ( marca/modelo) se está dentro das características exigidas.

Portanto não será exigido na entrega dos equipamentos a DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) e quitação dos tributos

INDEFERIMOS o questionamento e mantemos as características já proferidas no edital”.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SESAU/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a publicação do Aviso de Reagendamento de Licitação.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 25 de maio de 2017.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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