Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 023/2016

18 de abril de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

7ª ATA–REANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA, APÓS ANÁLISE E DECISÃO FINAL DE RECURSOADMINISTRATIVO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­023/2016/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 12 (doze) dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às 09h00min., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 045 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 03 de janeiro de 2017, com a finalidade de proceder nova análise dos documentos da Proposta Técnica, haja vista, o julgamento de recurso administrativo interposto pela empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº.023/2016/CEL/SUPEL,cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia -Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, formalizada pelo Processo Administrativo nº.01.1712.07072-00/2016, tendo como interessadaa Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DA 5ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA, EM ATENDIMENTO AO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93: A segunda conclusão da análise e julgamento dos documentos da Proposta Técnica resultou na CLASSIFICAÇÃO da empresa: CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os lotes 20, 30 e 32; e, DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os lotes 04, 20 e 22. Inconformada, a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA interpôs recurso administrativo contra a sua Desclassificação e também contra a Classificação da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI. DA REANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA APÓS DECISÃO FINAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo com as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, bem como todas as exigências constantes no instrumento convocatório, considerando o princípio da moralidade e da legalidade, considerando ainda, o Princípio da Autotutela Administrativa, onde a qualquer tempo a Administração pode rever seus atos, devendo zelar pela legalidade dos mesmos e adequação ao interesse público. Após o julgamento do Recurso pela Comissão, os autos foram remetidos à decisão da autoridade Superior e reportados à ASSEJUR/SUPEL, que opinaram pela reforma parcial do julgamento da Comissão, por entender ser parcialmente procedente o recurso interposto pela Recorrente, nos seguintes termos: a) CLASSIFICAÇÃO da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os lotes 04 e 22, mantendo sua desclassificação para o lote 20; b) Manter a CLASSIFICAÇÃO da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os lotes 20, 30 e 32. Diante da decisão acima exposta, a Comissão Especial de Licitação – CEL decide reformular o julgamento anterior e, neste ato, julga pela CLASSIFICAÇÃO da empresa: MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os lotes 04 e 22, mantendo sua desclassificação para o lote 20, e mantém-se a CLASSIFICAÇÃO da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os lotes 20, 30 e 32, ao prosseguimento desta licitação, quanto à abertura do envelope de Proposta de Preços (Invólucro III). Assim sendo, concluída esta fase, os Proponentes serão oficialmente notificados do resultado do julgamento do recurso interposto, em Sessão Pública agendada para o dia 17/04/2017, às 09h00min (Horário de Rondônia) na Sede desta SUPEL, e se for o caso, o prosseguimento dos trabalhos quanto a abertura do envelope 3 (Proposta de Preços), o qual permanece sob a guarda desta CEL, devidamente LACRADO  e nas mesmas condições como foi APRESENTADO. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a Sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 12 de abril de 2017, às 11h15min.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente CEL/SUPEL/RO

 ALISSON A. MAIA DE SOUZA                                    ROBERTO A. ANDRADE JÚNIOR

Membro daCEL/SUPEL                                                     Membro da CEL/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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