Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 594/2016

24 de fevereiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE INTENÇÃO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 594/2016/CEL/SUPEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2101.01726-00/2016/SEJUS
OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de Jarú/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, a intenção de recurso interposta pela empresa NUTRICOL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, conforme decisões abaixo transcritas:
DA PREGOEIRA: (…) A Pregoeira decide pelo recebimento e conhecimento da intenção de recurso formulada, e no mérito, analisou as questões pontualmente, para reafirmar a legalidade do certame e dos procedimentos adotados em prol de princípios como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade, igualdade, vínculo ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, julgando-o TOTALMENTE IMPROCEDENTE, sustentando sua decisão exarada na Ata de Realização do Pregão Eletrônico do dia 06/02/2017.
DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 446-447, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 449-450, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE a intenção de recurso da empresa NUTRICOL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL. (…)”
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5139, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2017.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA
Pregoeira CEL/SUPEL/RO
Anexo: DECISÃO-DE-RECURSO-PE-594_2016.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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