Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 634/2016

06 de janeiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.00915-00/2016

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material Permanente (Urologia), visando atender ao Setor de Urologia do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro – HBAP/SESAU/RO”, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO: 634/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, procede ao exame do pedido de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 634/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

► Primeiro questionamento da Empresa “A”:

Quanto ao valor estimado do item 118 (FONTE XENON) do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, estar em desacordo com o preço praticado no mercado.

► Resposta GEPEAP/SUPEL/RO ao primeiro questionamento da empresa “A”:

Informamos que as pesquisas de preços foram balizadas de acordo com a Portaria N° 12/GAB/SUPEL/2013, que estabelece normas para a realização de pesquisas de preços, em seu art. 4° determina:

“Art. 4° Nas cotações de preços para bens ou serviços, nos termos dos arts. 15, inciso V e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser utilizados como parâmetro os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, constantes em bancos de preços eletrônicos, atas de registro de preços em vigor publicadas em meio eletrônico, preços correntes no mercado obtidos em sítios eletrônicos de entidades de pesquisa de mercado, preços fixados por órgão oficial competente, preços constantes do sistema de registro de preços”.

Assim devido as pesquisas de preços terem seguido as diretrizes da Portaria N° 12/GAB/SUPEL/2013, não termos motivos para majoração dos preços, coforme solicitação da empresa em comento.

Frente ao explanado, ratificamos os valores do Quadro Estimativo de Preços.

► Primeiro questionamento da Empresa “B”:

 Quanto ao item 124 do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços.

Solicita que seja analisada a possibilidade de retirar a opção laparoscópica e alterar a descrição para: “ULTRA-SOM DIAGNOSTICO com sistema digital de alta resolução para exames urológicos, ginecológico, pélvico, abdominais”, visto que tais características acabam por limitar a participação de um maior número de proponentes e, consequentemente limitam o órgão de fazer uma compra melhor com a verba à disposição.

► Resposta SESAU/HBAP ao primeiro questionamento da empresa “B”:

A Unidade Requisitante informa que o item 124 foi cancelado do Edital 634/2016/DELTA/SUPEL/RO.

► Primeiro questionamento da Empresa “C”:

QUANTO A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 124:

Solicita que sejam feitas modificações no descritivo técnico do referido item, informando que tais modificações apontadas possibilitarão a mais empresas habilitar-se tecnicamente para o presente certame, gerando mais competitividade entre diversos equipamentos de qualidade com a obtenção de um custo final mais otimizado, além de resguardar o Princípio da Isonomia, e apresenta os seguintes questionamentos:

  1. “Podemos considerar que empresas que não atenda plenamente os requisitos técnicos elencados no edital e acima destacados, tal como a Siemens que possui solução similar ao solicitado pelo órgão, poderá participar da licitação sem que seja desclassificada tecnicamente?”.

  1. “Caso não seja este o entendimento: qual a justificativa técnica imprescindível para manutenção da característica específica que faz com que muitas empresas não atendam ao presente edital?”.

► Segundo questionamento da Empresa “C”:

QUANTO AO ITEM 2.4.1 DO EDITAL, PRAZO DE ENTREGA:

Considerando a complexidade do objeto, solicita que o prazo seja modificado para 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.

► Resposta SESAU/HBAP ao primeiro questionamento da empresa “C”:

A Unidade Requisitante informa que o item 124 foi cancelado do Edital 634/2016/DELTA/SUPEL/RO.

► Resposta SESAU/HBAP ao segundo questionamento da empresa “C”:

Informamos que o prazo de entrega permanece inalterado.

► Primeiro questionamento da Empresa “C II”:

QUANTO A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 124:

Solicita que sejam feitas modificações no descritivo técnico do referido item, informando que a manutenção deste contém exigências que restringe sua participação e sugere um descritivo com novas configurações.

 ► Segundo questionamento da Empresa “C II”:

 QUANTO AO ITEM 2.4.1 DO EDITAL, PRAZO DE ENTREGA:

Considerando a complexidade do objeto, solicita que o prazo seja modificado para 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.

 ► Terceiro questionamento da Empresa “C II”:

 QUANTO AO ITEM 2.6.2 DO EDITAL, PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS:

 Considerando a complexidade do objeto, solicita que o prazo seja modificado para até 15 (quinze) dias incluindo peças importadas;

 ► Resposta SESAU/HBAP ao primeiro questionamento da empresa “C II”:

 A Unidade Requisitante informa que o item 124 foi cancelado do Edital 634/2016/DELTA/SUPEL/RO.

► Resposta SESAU/HBAP ao segundo questionamento da empresa “C II”:

 Informamos que o prazo de entrega permanece inalterado.

► Resposta SESAU/HBAP ao terceiro questionamento da empresa “C II”:

 Informamos que o prazo para substituição de peças permanece inalterado.

Informamos que o Edital PE 634/2016 sofreu alterações e que o Adendo Modificador I já está disponível nos sites: http://www.comprasgovernamentais.gov.br e https://rondonia.ro.gov.br/supel, bem como no jornal Diário da Amazônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Tendo em vista as modificações acima mencionadas e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 17/01/2017 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 05 de janeiro de 2017.

MAIZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO.

Mat. 300134844

 

Anexo: RESPOSTA-DE-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-IMPUGNAÇÃO-PE-634.2016-PORTAL-SUPEL.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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